
O crescimento da procura por carros elétricos levou o deputado estadual Thiago Duarte (PDT) a protocolar na Assembleia Legislativa um projeto que garante aos condôminos o direito de instalar estação de recarga em seu box de garagem. Hoje, os condomínios podem impedir, por decisão da maioria, a instalação dos carregadores, mesmo que a conta de energia seja paga pelo proprietário do carro.
O projeto n° 85/2026, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e tem como relatora a deputada Nadine Anflor (PSD), tira dos condomínios o poder de decisão. Já no artigo 1º, a proposta diz: “É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.
Requisitos previstos
A instalação terá de obedecer aos seguintes requisitos:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
A administração do condomínio terá o prazo de 30 dias para manifestar-se formalmente acerca da comunicação, presumindo-se a concordância em caso de silêncio, ressalvada justificativa técnica fundamentada.
No caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O consumo de energia elétrica decorrente da estação de recarga deverá ser individualizado, preferencialmente vinculado à unidade autônoma do condômino ou por meio de medidor próprio.
No artigo 2º, a proposta estabelece que, quando a vaga de garagem estiver situada em área comum de uso exclusivo, a instalação será admitida desde que não comprometa a segurança, a estrutura ou o uso regular das demais áreas.
De acordo com o projeto, os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários.

Nova realidade
Na justificativa, o deputado sustenta que o projeto está alinhado "à transição energética, à sustentabilidade ambiental e ao avanço tecnológico que a sociedade contemporânea clama e já vivencia”.
— A eletrificação da mobilidade urbana deixou de ser tendência futura para se tornar realidade concreta no Brasil — escreve o deputado, citando dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico
Somente em janeiro de 2026 foram registrados 23.706 emplacamentos de veículos eletrificados, representando crescimento de 88% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2025, foram aproximadamente 220 mil veículos eletrificados emplacados no país, com participação de cerca de 15% no mercado nacional.




