
O corte de penduricalhos no Judiciário não chegou a todos os extras que engordam os contracheques para além dos autorizados expressamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma juíza promovida recentemente da comarca de Alegrete para a de Esteio, na Região Metropolitana, recebeu R$ 67.789,68 a título de auxílio-mudança ou “ajuda de custo por remoção”, de acordo com o documento do setor de Recursos Humanos.
É ilegal? Não é.
O documento informa que o pagamento é feito com base no artigo 78, parágrafo único, inciso 2º da Lei 6.929/75 (Estatuto da Magistratura).



