
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Os vereadores de Porto Alegre terão de tirar 120 dias de licença caso queiram dar espaço a um suplente no plenário da Câmara Municipal. É isso o que prevê uma resolução da mesa diretora, que ainda precisa ser votada pelos parlamentares, acatada após uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Atualmente, um suplente é convocado quando o titular se licencia por dois dias ou mais. Quando a licença é por motivo de saúde, a convocação do substituto só ocorre a partir de quatro dias de ausência. Há ainda a licença para tratamento de interesse particular, em que um suplente é convocado caso o afastamento do parlamentar seja igual ou superior a três dias.
Com a mudança, independentemente do motivo da licença, o suplente só será convocado caso o afastamento seja superior a 120 dias. A recomendação do TCE leva em conta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em mais de uma ocasião que as casas parlamentares têm de se adequar ao texto estabelecido no artigo 56 da Constituição, que prevê este prazo para a convocação dos suplentes de deputados e senadores.
Isso significa que, caso a alteração seja aprovada, a Câmara deverá acumular períodos de desfalque no quórum completo de 35 vereadores no plenário. Mesmo que um vereador se licencie por motivo de saúde por três meses, o prazo de ausência não será suficiente para a convocação de um suplente.
Uma prática comum entre os parlamentares, que será inibida com a nova regra, é se licenciar da Câmara por alguns dias para oportunizar espaço em plenário para os suplentes, que aproveitam para protocolar projetos, homenagens e manifestar ideias e opiniões na tribuna.
Em 2025, segundo levantamento feito pela Câmara e enviado à coluna, foram 57 ocasiões ao longo do ano em que um titular se licenciou por um período em que foi necessário convocar um suplente. Nenhuma dessas ocasiões excedeu mais do que uma semana.
Mesmo com a alteração em caso de licenças, os suplentes ainda serão convocados normalmente caso o titular assuma um cargo no Executivo, renuncie, perca o mandato ou morra.
Uma minuta com a alteração no regimento interno da Câmara foi apresentada à mesa diretora pelo presidente, vereador Moisés Barboza (PSDB), no dia 29 de abril. O tema deverá ser votado em plenário nas próximas semanas.




