
A partir de 1º de maio, magistrados ativos e inativos da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul vão ganhar um aumento de 5% a cada cinco anos trabalhados em atividade jurídica, incluindo o exercício da advocacia. A previsão está no Ato nº 058/2026 (leia a íntegra abaixo), assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eduardo Uhlein, que regulamenta a Parcela de Valorização do por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), criação do Supremo Tribunal Federal no pacote que cortou parte dos penduricalhos, mas garantiu a manutenção de pagamentos acima do teto constitucional.
Para os ativos, a PVTAC substituirá o Adicional de Tempo de Serviço, recriado em 2023 a partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São os chamados quinquênios. A novidade é a inclusão dos inativos, que não vinham recebendo o adicional e cobravam a paridade com os ativos. O adicional de tempo de serviço havia sido extinto em 2008, quando foi implementado o pagamento por subsídio, que resultou em aumento da remuneração para os magistrados em início de carreira.
À época, os juízes defendiam o subsídio com o argumento de que ele daria transparência aos valores pagos, com o fim dos penduricalhos. O que se viu ao longo do tempo foi o pagamento de verbas extras — algumas indefensáveis — sem aprovação de leis. O que o Supremo fez agora foi cortar parte dessas verbas indenizatórias, limitando os pagamentos de tal forma que nenhum magistrado receba acima de R$ 84 mil.
Como cálculo tem de ser feito um a um, o Tribunal de Justiça ainda não sabe qual será o custo da medida. O presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, desembargador Túlio Martins, diz que para parte dos magistrados da ativa não haverá acréscimo de salário, porque já estavam ganhando o adicional de tempo de serviço.
Não há previsão de pagamento retroativo ao tempo em que o juiz ou desembargador não recebeu o adicional. Esse valor será pago como extrateto, pela decisão do Supremo. Significa que o magistrado receberá o adicional fora do teto de R$ 41 mil.
Os juízes mais novos perderão renda com a decisão do Supremo. É que mesmo tendo o adicional por antiguidade, perderão o auxílio alimentação (R$ 2,1 mil) e a possibilidade de converter licenças-prêmio ou licença compensatória em dinheiro. Estão mantidos, fora do teto, o abono de permanência de R$ 7,5 mil para aqueles que já completaram o tempo para se aposentar, mas seguem na ativa, e o auxílio-saúde.
— Tem sido muito difícil para a administração do tribunal fazer um planejamento razoável, porque a decisão do Supremo não é suficientemente clara. A aplicação independe da vontade do presidente do TJ — pondera Tulio Martins.
Aliás
Pelo retrospecto do comportamento das corporações, é de se temer que associações de magistrados recorram ao próprio STF para pedir o pagamento retroativo do período em que não receberam os adicionais, a exemplo do que foi feito com a licença compensatória.




