
Você por certo já ouviu falar de Barbara Penna. Se não está associando o nome à pessoa, a coluna esclarece. Barbara foi vítima de um dos crimes mais bárbaros que um homem violento pode causar. Seu ex-marido, João Guatimozin Moojen Neto tentou matá-la ateando fogo no apartamento em que vivia e matou os dois filhos dela, um bebê de três meses e uma menina de dois anos. Mário Ênio Pagliarini, de 79 anos, morreu ao tentar salvar as crianças.
Assim como Maria da Penha deu nome à lei que enquadra homens violentos e garante medidas protetivas, Barbara Penna emprestará seu nome para outra lei de proteção às mulheres. O projeto de lei 2.083/22, que agrava punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando as vítimas mesmo após a condenação, foi aprovado na quarta-feira (15) pela Câmara dos Deputados e agora irá à sanção presidencial.
O texto altera a Lei de Execução Penal (LEP) e passa a definir como falta grave o ato de o preso se aproximar da casa, do trabalho ou de familiares da vítima durante saídas autorizadas ou no cumprimento dos regimes aberto ou semiaberto.
De acordo com o projeto, homens que cometem faltas graves podem sofrer punições como isolamento por até 30 dias, corte de visitas e perda de até 1/3 do tempo remido por trabalho ou estudo. Além disso, podem ser transferidos para regime mais rigoroso, como o fechado, e ter reiniciado o prazo para progressão de regime.

O projeto é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que se inspirou no caso de Barbara, que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo após sua prisão. Na primeira semana de março, Barbara esteve no Congresso Nacional a convite do deputado Luiz Carlos Busato.
O projeto também permite a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em casos de novas ameaças ou agressões. O RDD prevê regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.
Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura, passando a considerar como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.
Só nos três primeiros meses de 2026, o Rio Grande do Sul registrou 23 feminicídios, um aumento de quase 50% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 83% dos casos, as vítimas não tinham medidas protetivas, e 75% dos agressores já possuíam antecedentes.
Para Busato, endurecer a lei é proteger quem está em risco:
— Quando a gente olha para esses números, não está falando de estatística. Está falando de vidas interrompidas, de famílias destruídas, de histórias que poderiam ter sido diferentes. A Lei Barbara Penna nasce dessa dor real. Da necessidade de impedir que a violência continue mesmo depois da condenação. Não podemos permitir que uma mulher siga sendo ameaçada por quem já deveria estar impedido de se aproximar — declara Busato.
— Tenho certeza de que o projeto que carrega o meu nome será um marco histórico no combate à violência psicológica reiterada, fortalecendo a proteção das mulheres e mostrando que o Estado brasileiro não tolera mais nenhum tipo de violência — acredita Barbara.




