
O jornalista Gabriel Jacobsen colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) deve frear o processo já aprovado na Corte para pagamento retroativo da licença compensatória aos juízes. De acordo com assessores da presidência do TJ, o processo não terá novas movimentações até que o STF julgue a legalidade do pagamento dos chamados penduricalhos — valores adicionais ao salário que, em alguns casos, levam magistrados a receber mais do que o teto salarial constitucional.
O pagamento retroativo da licença compensatória foi solicitado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Em 23 de fevereiro, o Órgão Especial do TJ acatou por unanimidade o pedido de concessão do benefício feito pela entidade de classe. A decisão teve repercussão negativa por ter ocorrido dias depois de o STF proibir a criação de novos penduricalhos.
Para o benefício ser reconhecido, a etapa seguinte seria encaminhar, a partir de 12 de março, o tema para análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão de controle do Judiciário. Fontes ouvidas pela coluna afirmam que o processo ficará parado no Rio Grande do Sul, sem envio ao CNJ, enquanto o STF não der a palavra final sobre o tema. O TJ não comenta oficialmente a informação.
A licença compensatória já é paga no Estado. O benefício — destinado aos juízes que têm um número elevado de processos em suas varas — prevê que esses magistrados ganhem um dia de folga para cada três dias trabalhados. Esses dias de folga, contudo, podem ser convertidos em remuneração.
O STF avalia a constitucionalidade do pagamento desses penduricalhos. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcou para 25 de março o julgamento de duas decisões liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, sobre o tema.
Por meio de nota, a Ajuris defende que o benefício é um direito dos magistrados relacionado ao acúmulo de trabalho (veja abaixo a íntegra da nota). Nem Ajuris nem o TJ divulgam estimativas do custo decorrente de uma eventual liberação do pagamento retroativo desse benefício no Estado.
Leia a nota da Ajuris
A Ajuris apresenta pleitos ao TJRS quando identifica que magistrados fazem jus a passivos trabalhistas. Essa estimativa depende de cálculos individuais, que consideram diferentes fatores, de forma que seria prematuro estimar um valor neste momento.
A Ajuris salienta que a licença compensatória está diretamente relacionada ao acúmulo de trabalho e/ou de funções pelos magistrados. Trata-se de mecanismo semelhante ao que ocorre em outras carreiras públicas e na iniciativa privada, em que a realização de atividades adicionais implica contraprestação correspondente. Além disso, permite atender à elevada demanda de trabalho sem a criação de novos cargos permanentes, o que geraria custos mais elevados.





