
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A Justiça Eleitoral de Viamão indeferiu o registro de candidatura de Michele Galvão (PSDB) para a eleição suplementar da cidade, marcada para 12 de abril. Segundo decisão da juíza Cristiana Acosta Machado, o partido Cidadania está com o diretório municipal suspenso por irregularidades na prestação de contas de 2021. Como o partido integra federação com o PSDB, todo o grupo fica impedido de participar da eleição.
Ainda conforme o despacho, houve uma tentativa por parte do partido de normalizar a situação, mas o pedido de regularização de contas foi indeferido, com trânsito em julgado. Em 2024, o Cidadania obteve uma decisão liminar (temporária) para participar da eleição municipal.
"A controvérsia cinge-se à alegação da coligação de que o partido tentou regularizar sua situação, enquanto a impugnação sustenta que, na data da convenção, a suspensão persistia por culpa exclusiva da agremiação, que não logrou êxito em reverter o status de 'contas não prestadas' (exercício 2021). Regularmente citada, a coligação impugnada não apresentou contestação", diz trecho da decisão, publicada nesta segunda-feira (16).
A juíza acolheu parecer do Ministério Público, que pediu o indeferimento do registro da candidatura. Michele Galvão e a coligação ainda podem ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em pronunciamento publicado nas redes sociais a respeito do parecer do MP, Michele Galvão afirmou que recebeu o posicionamento com tranquilidade e disse confiar na sua assessoria jurídica para reverter o caso.
"Temos plena certeza de que a nossa candidatura é legal e está com tudo ok, baseado nas resoluções que regem essa eleição suplementar, que estando um partido da federação com tudo ok, a chapa está regular", disse a candidata.
Na resolução do TRE que definiu as regras da eleição suplementar, o artigo 8º afirma que poderão participar das eleições, dentre outras regras, a federação que "conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição".





