
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (20), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha reverteu a cassação dos mandatos de Rafael Bortoletti (PSDB) como prefeito de Viamão e do vice Maninho Fauri (eleito pelo PSDB e atualmente no PSD). Eleitos em 2024, Bortoletti e Fauri foram afastados por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em dezembro de 2025.
Com o despacho da ministra, Bortoletti retoma o mandato na prefeitura da Região Metropolitana e a eleição suplementar, agendada para 12 de abril e cuja campanha dos quatro candidatos está em andamento, fica cancelada. Ainda cabe recurso para levar o caso ao plenário do tribunal, mas o cumprimento da decisão é imediato.
Bortoletti e Fauri foram cassados pelo TRE em 4 de dezembro de 2025, por quatro votos a três. Os desembargadores reverteram a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de cassação movido pela coligação Viamão da Reconstrução, que disputou a eleição contra a dupla.
No entendimento da maioria do TRE, os políticos cometeram conduta vedada na lei eleitoral ao comparecer ao evento de reabertura do Parque Saint'Hilaire, em setembro de 2024, quando foi aberto um centro de eventos. A legislação impede que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito.
Medida desproporcional
Ao analisar o recurso, a ministra Estela Aranha reconheceu que houve o comparecimento dos candidatos no evento em período vedado pela legislação eleitoral. No entanto, entendeu que a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos, uma vez que não houve discursos dos candidatos nem exaltação das suas candidaturas.
"A mera presença dos candidatos no local, ou o fato de terem sido fotografados não transforma uma presença discreta em atuação ativa ou ostensiva, sobretudo porque não foi demonstrado o alcance dessas imagens na internet. Eventual benefício eleitoral à candidatura poderia ocorrer com qualquer outro candidato em eventos públicos realizados durante o período de campanha", assinalou a ministra.
Em nota, o advogado Lucas Lazari, que representa Rafael Bortoletti afirmou que a "decisão prestigia a soberania popular ao reconduzir à prefeitura aquele que foi escolhido pela maioria da população".
Três argumentos da defesa
Ao TSE, a defesa de Bortoletti apresentou três razões para pedir a reversão da cassação. O primeiro argumento é de que o evento não foi uma inauguração, e sim a reabertura de um parque que existe desde 1947. Na abertura do centro de eventos, não houve descerramento de placa ou ato solene.
O segundo argumento é que o candidato esteve presente no local, mas não foi citado pelas autoridades, não subiu em palanque nem falou aos presentes. De acordo com a defesa de Bortoletti, a mera presença entre o público, sem posição de destaque e sem fazer uso da palavra, não constitui comparecimento em inauguração de obra pública, usando como base jurisprudência do próprio TSE.
Por fim, a defesa pediu para que fosse levado em conta o princípio da proporcionalidade. Enquanto o evento contou com a presença de 1,6 mil pessoas aproximadamente, a diferença de votos entre Bortoletti e o segundo colocado na eleição foi de 15.899 votos
"Não é proporcional, portanto, cassar um prefeito eleito com ampla diferença de votos para o segundo colocado por supostamente ter comparecido a um evento em que esteve presente uma quantidade ínfima do eleitorado", argumentou a defesa.







