
Antes mesmo da publicação da medida provisória que prevê reajuste de 5,4% no piso do magistério, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se insurgiu contra a mudança na fórmula de cálculo, determinada pelo presidente Lula. Com essa alteração, o reajuste dos professores nunca ficará abaixo da inflação. Pela fórmula anterior, a correção em 2026 seria de 0,37%, o que equivale a R$ 18.
A CNM diz que o governo Lula está alterando "de forma oportunista e eleitoreira, o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública". Pelos cálculos da entidade, o impacto estimado é de até R$ 8 bilhões nos cofres das prefeituras. Em tese, todos os municípios têm de pagar o piso aos professores, mas nem o atual está sendo cumprido em boa parte das cidades brasileiras.
"É inaceitável que, após anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais — como os de 33,24% em 2022, e de 14,95% em 2023 —, agora, quando o índice sinaliza 0,37%, o governo federal se mobilize para editar uma MP sob o argumento de injustiça no cálculo. Essa incoerência fere a lógica da gestão pública responsável e evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável", diz nota assinada pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Para a confederação, aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada município e o respectivo quadro do magistério, pois dependem das condições fiscais e orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Reafirmamos nossa posição histórica pela discussão do INPC do ano anterior como base para o reajuste, conforme o Projeto de Lei 3.776/2008 de autoria do presidente Lula, que já tramitou no Senado e em caráter terminativo nas comissões da Câmara. O caráter terminativo acabou retirado e a proposta aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados", diz a nota.
A CNM reforça que essa é uma despesa criada por norma com força de Lei Ordinária e sem a indicação da fonte de custeio, o que fere o disposto no parágrafo 7º, do art. 167 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022.


