
Ex-chefe de Polícia, a deputada estadual Delegada Nadine protocolou na Assembleia mais um projeto destinado a proteger mulheres da violência doméstica e familiar. O projeto de lei 423/2025 altera a Lei 15.988, de 7 de agosto de 2023, e inclui no capítulo VI um artigo, o 43, assegurando à mulher o direito de obter, junto à Polícia Civil, mediante requerimento fundamentado, informações sobre a vida pregressa de seus atuais ou futuros companheiros.
Essa lei de 2023, de autoria da deputada, foi aprovada no seu primeiro ano de mandato, chamada de Código de Proteção da Mulher Gaúcha, porque organiza em um único texto todas as leis dispersas sobre combate à violência de gênero.
De acordo com o parágrafo único do artigo 43, as informações prestadas ficam limitadas a indicar:
I - se o indivíduo possui ou não antecedentes policiais por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - se o indivíduo possui ou não antecedentes policiais por crimes contra a dignidade sexual;
III - os tipos penais relacionados aos referidos crimes.
Violência contra a mulher
Nadine especifica na proposta que a obtenção das informações dependerá de decisão favorável do delegado de polícia, responsável pelo órgão policial onde foi protocolado o requerimento da mulher, por meio de preenchimento do formulário-padrão, instruído com prova mínima do envolvimento afetivo com o homem. Constará do formulário-padrão a advertência de que eventual declaração falsa por parte da requerente implicará responsabilização penal pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
O documento fornecido à requerente é classificado como informação pessoal de caráter sensível nos termos da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no qual constará a advertência de que sua divulgação ou compartilhamento por parte de sua detentora a terceiros são absolutamente vedados, sob pena de responsabilidade civil e penal.
Na justificativa, Nadine diz que a violência contra a mulher é um problema social que vem sendo enfrentado nas últimas décadas por meio de uma série de políticas públicas voltadas à tutela de seus direitos fundamentais. Lembra que "a Lei federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, se notabiliza por seu viés disruptivo, constituindo-se marco fundamental para o efetivo combate à violência de gênero".
A deputada sustenta que muitos relacionamentos amorosos começam sem que as partes tenham conhecimento completo sobre o passado um do outro. Diz que o acesso a informações sobre a vida pregressa do candidato a namorado "ofertará às mulheres informações relevantes que contribuirão para a tutela de seus direitos, porquanto poderão evitar relacionamentos violentos e abusivos".
A deputada argumenta ainda que a iniciativa tem caráter pedagógico, pois o homem saberá que seu passado poderá ser acessado, servindo de alerta para não praticar violência de gênero, além de obrigatoriamente trazer clareza sobre o assunto no relacionamento.









