
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) manteve o entendimento da primeira instância e absolveu o prefeito de Bom Jesus, Frederico Arcari "Lico" Becker (PP), e a vice, Manuela Barcellos, da ação que pedia a cassação da chapa. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral para condenar a dupla por suposta compra de votos, os desembargadores negaram recurso da coligação adversária.
A ação, movida pelo MDB, acusava a dupla vencedora de captação ilícita de sufrágio — a popular compra de votos — a partir de supostas promessas feitas a eleitores. Entre elas, compra de veículo, reforma de banheiro e distribuição de cestas básicas e vale compras. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral refutou as acusações por não encontrar "qualquer prova que vincule os representados (o prefeito e a vice) à prática de compra de votos".
No parecer encaminhado ao TRE, após recurso do MDB, o Ministério Público Eleitoral argumentou que os elementos apresentados "permitem assegurar que os recorridos compraram votos por meio de dinheiro em espécie", e categorizou as provas como "robustas".
Em defesa de Lico e Manuela, o advogado Lucas Lazari argumentou que as testemunhas que teriam feito as denúncias são ligadas aos candidatos do MDB e estariam mentindo.
O desembargador relator Volnei dos Santos Coelho manteve o entendimento da primeira instância, de que não há provas concretas de compra de votos. O recurso do MDB foi negado por unanimidade.
Cachoeirinha
O TRE também negou recurso no processo que pedia cassação da chapa do prefeito eleito de Cachoeirinha, Cristian Wasem (MDB), por suposta utilização indevida da estrutura do Conselho Tutelar da cidade durante o período eleitoral. O pedido já havia sido rejeitado em primeira instância e o MPE emitiu parecer contrário à cassação, por entender que as condutas apresentadas não configuram ilícito eleitoral.





