Coloque-se no lugar da família de uma moça que morre aos 26 anos, de câncer de útero, porque não teve a oportunidade de receber tratamento na hora certa. É de Damaris Vitória Kremer da Rosa que estamos falando.
Presa aos 20 anos, acusada de participação em um assassinato, ela passou seis anos em prisão preventiva. Preventiva significa sem julgamento. Quando foi julgada e absolvida, era tarde demais. Damaris já estava em estado terminal e morreu dois meses depois.
Esse caso envolve vários questionamentos. O primeiro é o tempo entre a denúncia e o julgamento.
Seis anos de prisão preventiva não é razoável, mas é o tempo que esperam outras pessoas em situação semelhante — ou até mais, em alguns casos.
Pela lei, a prisão preventiva precisa ser revista a cada 90 dias. E foi. Mas, segundo a advogada da moça, a revisão era um “copia e cola” da primeira decisão em que foi determinada a preventiva: ela oferecia risco à sociedade.
Os sucessivos pedidos de transferência para a prisão domiciliar foram negados porque ela não conseguia provar que estava doente. Nem poderia, uma vez que nunca fez uma tomografia ou ressonância magnética. Repita-se: essa mulher estava presa sem condenação.

Na prisão, Damaris teve os primeiros sintomas do câncer que a mataria: dor no baixo ventre e sangramento vaginal. Em vez de ser levada para exames médicos, foram receitados analgésicos, alguns fortíssimos, como Tramadol. E assim, sem o tratamento adequado, o câncer encontrou território fértil para se estender.
Damaris só conseguiu os exames que comprovaram o câncer quando a doença já tinha se espalhado. Em um simples exame de toque o médico constatou que o caso era grave e determinou a internação. Só então ganhou direito à prisão domiciliar, com tornozeleira. Prisão hospitalar, no caso. Ela não teve a convivência com a família na hora mais difícil de sua vida.
A história toda está detalhada em GZH.
O que esta coluna pede é que se repense o tempo que pessoas ficam presas sem julgamento. E que o sistema prisional seja preparado para distinguir entre a doença real e o fingimento, que muitos presos fazem para sair da cadeia e às vezes fugir.
Essa moça tinha sido acusada de cúmplice na morte de um homem que a teria estuprado. Na versão dela, apenas contou o caso ao namorado e ele decidiu se vingar.
Foi vítima três vezes: da violência sexual, da prisão longa sem julgamento e da negligência com a Saúde quando esteve sob custódia do Estado.
Linha do tempo
- 30 de novembro de 2018: Data do crime pelo qual Damaris foi acusada
- 3 de junho de 2019: Justiça decreta prisão preventiva de Damaris
- 8 de julho de 2019: MP oferece denúncia contra Damaris à Justiça
- 10 de julho de 2019: Justiça aceita denúncia contra Damaris
- 8 de agosto de 2019: Damaris é presa preventivamente
- Novembro/dezembro de 2024: Defesa pede revogação da prisão preventiva
- 18 de março de 2025: Prisão preventiva é convertida em prisão domiciliar
- 9 de abril de 2025: Justiça autoriza cumprimento de prisão domiciliar, com tornozeleira, em SC
- 13 de agosto de 2025: Júri absolve Damaris
- 26 de outubro de 2025: Damaris morre em decorrência do câncer
O que diz o Tribunal de Justiça do RS
"O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.
Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.
O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.
Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.
Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.
Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.
Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.
Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:
a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;
b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.
Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados."
O que diz o Ministério Público do RS
"Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta."






