
Por iniciativa da presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Comandante Nádia, a Mesa Diretora deve apreciar nesta quarta-feira (5) uma resolução que regula o que vereadores e assessores podem vestir, calçar ou usar nas dependências da Casa. A minuta da resolução estava em discussão na última reunião da Mesa quando o vereador Alexandre Bublitz (PT) pediu vista, incomodado porque o texto proíbe manifestações políticas em camisetas, bonés e adesivos.
Pela minuta que está circulando entre os vereadores, fica estritamente proibido, no âmbito dos plenários, o uso das seguintes vestimentas, peças ou acessórios:
- Calçados: chinelos ou sandálias rasteirinhas sem alça traseira, calçados visivelmente danificados, sujos ou incompatíveis com a formalidade do ambiente legislativo;
- Parte inferior: a) bermudas, shorts, calças curtas, calças de moletom ou pijama, peças excessivamente justas, rasgadas, transparentes ou com aspecto de lazer, minissaias, saias ou vestidos cujo comprimento esteja acima dos joelhos;
- Parte superior: a) camisetas, regatas, bem como blusas excessivamente decotadas ou transparentes, salvo quando vestido de blazer, casaco ou outra peça que assegure a devida formalidade; b) peças que exponham roupa íntima ou parte do corpo de forma incompatível com o ambiente institucional; c) blusas ou camisas com mensagens ofensivas, discriminatórias, obscenas ou de incitação ao ódio; d) roupas que promovam empresas privadas.
- Acessórios e símbolos: a) bonés, chapéus ou similares (exceto por razões médicas ou religiosas); b) faixas, broches, bandeiras com mastros ou adereços que configurem propaganda político-partidária, autopromoção pessoal ou proselitismo religioso.
- Outras condutas vedadas: a) trajes de praia, ginástica ou lazer; b) trajes sujos, rasgados ou visivelmente desalinhados, que comprometam a imagem institucional da Casa.
O parágrafo primeiro ressalva que é permitido o uso de vestimentas com mensagens, slogans, cores ou símbolos alusivos a causas públicas, campanhas sociais, datas oficiais, movimentos culturais ou manifestações temáticas de relevância social, desde que não promovam pessoas físicas ou empresas privadas, não contenham expressões ofensivas, discriminatórias ou de conotação eleitoral.
Consideram-se manifestações permitidas, por exemplo, campanhas de conscientização, como Outubro Rosa, Novembro Azul, Combate à Violência contra a Mulher, Defesa da Pessoa com Deficiência, Defesa do Meio Ambiente). Também são permitidas homenagens institucionais (universidades públicas, instituições de assistência social, datas cívicas), manifestações temáticas sobre projetos de lei, políticas públicas ou serviços de interesse coletivo, desde que pautadas no exercício da função parlamentar.
A minuta diz que a observância deste Código de Vestimenta será fiscalizada pela Presidência das Sessões Plenárias. Cabe ao (a) presidente, ao constatar o descumprimento das disposições da Resolução de Mesa, informar ao vereador ou vereadora acerca da inadequação da vestimenta e solicitar o ajuste necessário antes do ingresso ou durante a sessão.
No caso de assessores parlamentares, a comunicação será dirigida ao vereador responsável, que deverá adotar imediatamente as providências cabíveis para adequar a vestimenta de sua equipe.
Persistindo a inadequação ou em caso de reincidência, o presidente poderá registrar o ocorrido em ata, sem prejuízo das sanções previstas no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como, em relação a assessores e a servidores, as do Estatuto dos Servidores Públicos de Porto Alegre (Lei Complementar Municipal 133/1985) e as de seu regulamento (Decreto Municipal 21.104/2021).
O assessor ou servidor que insistir em não acatar os termos da Resolução deverá se retirar ou ser retirado do Plenário, até que se adeque ao decoro institucional e, em caso de reincidência na mesma ou em outra Sessão, estará sujeito à Sindicância.





