
Não teve Lei Magnitsky capaz de parar o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal em que estão sendo julgados os oito réus considerados do núcleo crucial da tentativa de golpe. Mesmo sob pressão máxima, o ministro construiu um voto que poderia ser definido como “arrasa quarteirão”.
Terminada a leitura do voto do ministro Alexandre de Moraes, confirma-se a impressão deixada desde o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, de que ele seria extremamente duro com todos os réus. Assim foi.
Moraes votou por condenar os oito réus pelos cinco crimes imputados na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, com base em inquérito da Polícia Federal.
Moraes definiu Bolsonaro como chefe, líder e coordenador de uma organização criminosa que tentou abolir o Estado democrático de direito. O relator não poupou ninguém — nem os réus que tentaram se safar culpando Bolsonaro, como foi o caso do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Para justificar o voto pela condenação de todos os oito réus, o ministro escreveu que havia “divisão de tarefas” em uma estratégia criminosa iniciada em junho de 2021 e que se estendeu até os atos violentos de 8 de Janeiro, elogiados por Bolsonaro em um post que ele apagou minutos depois, provavelmente por orientação de seus advogados.
Às 14h24min, Alexandre de Moraes encerrou a leitura do seu voto, dizendo: “Voto no sentido da procedência integral da ação penal para condenar os réus Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid e Walter Braga Neto pelos crimes de Organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”.
Para o réu Jair Bolsonaro, Moraes disse que votava pela condenação pelos mesmos crimes, com uma imputação específica de liderar a “organização criminosa”. Isso significa um agravante que pode fazer com que sua pena seja superior à dos demais réus.
Embora convencido de que Alexandre Ramagem deveria ser condenado pelos mesmos crimes, Moraes esclareceu que só podia enquadrá-lo em três (organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado), porque os demais estavam protegidos por uma decisão da Câmara.






