
O voto do ministro Luiz Fux, que já dura mais de quatro horas, está sendo mais favorável aos oito réus que estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal do que todas as defesas juntas. Já se encaminhando para o final, o ministro descartou o enquadramento dos réus no crime de abolição violenta do Estado democrático de direito.
No entendimento do ministro, “o crime de golpe de Estado absorve o de abolição violenta do Estado democrático de direito”, o que significa que as penas não podem ser somadas.
Em meio a citações de filósofos e juristas, o ministro resgatou casos de atos violentos ocorridos em diferentes cidades brasileiras em que os autores receberam penas brandas ou nunca foram punidos — como se um erro justificasse o outro.
Fux citou os black blocs e outros baderneiros que cometeram atos violentos em junho de 2016, inclusive com ataque a patrimônio público, e que tiveram penas simbólicas.
Depois de excluir o crime de abolição violenta do Estado democrático de direito, como já fizera em relação à organização criminosa, o ministro está falando agora sobre o golpe propriamente dito. Disse que atos preparatórios não podem ser considerados delito. Que, segundo Nelson Hungria — o jurista mais citado por ele — ninguém pode ser punido por planejar um crime. Que só é punível o crime que chega à consumação, ou no mínimo, a tentativa de execução.



