
O governo do Estado já recebeu mais de 23 mil manifestações de interesse para negociar precatórios na rodada de conciliação que está em aberto. Pelo sistema, os credores concordam em receber a dívida imediatamente, com deságio de 40% sobre o valor atualizado.
Conforme balanço fechado no dia 1º de agosto, 23.347 credores já haviam sinalizado intenção de fazer acordo. O prazo para aderir à negociação vai até o dia 15 de agosto.
Trata-se da 9ª rodada de conciliação de precatórios realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), em parceria com o Tribunal de Justiça (TJ).
A expectativa do Estado é de contemplar até 25 mil precatórios. O valor total disponibilizado para os acordos pode chegar a R$ 3,3 bilhões.
Desde 2019, o programa de conciliação já viabilizou mais de 41 mil acordos, resultando em uma economia de R$ 7 bilhões aos cofres públicos, já que o pagamento é feito por deságio.
Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário em ações movidas por pessoas ou empresas que já transitaram em julgado. Na maioria dos casos, envolve questões salariais, desapropriações e cobranças indevidas de impostos.
Quem pode aderir
Estão aptos a participar do acordo credores de precatórios expedidos pelo TJ, independentemente do ano de origem ou da natureza do crédito, desde que o precatório esteja regularmente habilitado no sistema EPROC2G.
A adesão deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento e envio do formulário disponível no sistema, a ser protocolado pelo advogado responsável pelo processo.
Após o envio do formulário, a documentação é analisada. Se o precatório estiver regularizado, o credor recebe a proposta de acordo com desconto de 40% e tem 10 dias para aceitar ou recusar. O pagamento é realizado em aproximadamente 30 dias após a homologação judicial do acordo.
Alerta de segurança
A PGE alerta os credores sobre tentativas de golpe envolvendo o nome do programa. Não há cobrança de qualquer valor para adesão aos acordos. Todas as comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por meio dos canais institucionais. A orientação é que o credor jamais realize pagamentos via Pix ou transferências bancárias a terceiros.


