
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira.
Uma nova decisão da Justiça proíbe, novamente, que o público acesse o Cais Embarcadero com comida, bebida e coolers. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS cassou, em sessão nesta quarta-feira (27), a liminar que liberava o ingresso com alimentos no espaço.
Em abril, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou, em caráter provisório, que o empreendimento localizado no Cais Mauá deveria garantir o livre acesso da população com alimentos e bebidas. Desde então, o acesso ao local com produtos externos estava liberado.
A ação é resultado de uma investigação do MP a partir da denúncia de um cidadão que relatou ter sido barrado na entrada do espaço com alimentos.
Na sessão de quarta, a desembargadora Laura Louzada Jacottet, que relata o caso, votou pela manutenção da liminar, mantendo a permissão do acesso ao espaço com comida e bebida. Mas ela foi voto vencido, já que os desembargadores João Barcelos de Souza Júnior e Ricardo Torres Hermann optaram por derrubar a decisão anterior.
— As restrições impostas pela empresa Embarcadero Empreendimentos S.A. violam a liberdade de locomoção em área de acesso público garantido e afrontam o princípio da igualdade, prejudicando especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e com restrições alimentares — defende a promotora Roberta Brenner de Moraes, autora da ação civil pública que contesta a proibição dos produtos externos.
Procurada, a empresa ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto.






