
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público gaúcho (MP-RS) em processo movido contra o ex-governador Tarso Genro e manteve a condenação do órgão por má-fé e a cobrança de multa. A corte sustentou decisão anterior, do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), que considerou ilegal a inclusão de Tarso em um processo que questionava a falta de licitação do transporte público intermunicipal no Estado.
Em 2015, o Ministério Público pediu um ressarcimento de R$ 1,3 bilhão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e de ex-governadores gaúchos, alegando descumprimento de ordens judiciais. O caso tem origem em uma ação civil pública do MP-RS de 2002, que exigia do governo estadual a realização de licitação para 1,8 mil linhas de transporte intermunicipal reguladas pela autarquia. À época, Tarso chegou a ter os bens bloqueados por 10 dias.
No entendimento da Justiça, a responsabilidade pela licitação era do Daer, uma autarquia com autonomia administrativa, e não diretamente dos governadores. Na decisão, relatada pelo ministro Sérgio Kukina, o STJ manteve o entendimento de que o Ministério Público usou o direito de processar sem justificativa adequada. O despacho também apontou que o processo causou prejuízos à imagem pública de Tarso Genro.
Além de Tarso, a ação incluía outros agentes públicos, como a ex-governadora Yeda Crusius, mas o STJ reforçou que não havia ligação direta entre os nomes citados e a responsabilidade pelos atos questionados.
O MP-RS recorreu ao STJ, que manteve integralmente a decisão do TJ-RS, com previsão do pagamento de multa de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso de agravo interno.
Em nota, o advogado Eduardo Viana Caletti, do escritório Brenner & Caletti Advogados e que representou Tarso no processo, avalia que a decisão "reforça a importância da responsabilidade institucional no uso do sistema de Justiça e representa um marco na defesa da integridade de figuras públicas frente ao uso indevido de ações judiciais”.
Procurado, o MP-RS ainda não enviou posicionamento a respeito da decisão. O espaço está aberto.






