
Nesta quarta-feira (2), os deputados que lideram o movimento contra o pagamento dos privilégios das carreiras jurídicas optaram por não constranger o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que foi à Assembleia apresentar o balanço do Ministério Público. Tiago Simon (MDB) foi o único a questionar o chefe do Ministério Público sobre vantagens como a volta da licença-prêmio e o pagamento retroativo da licença compensatória, a contar de 2015.
O procurador respondeu que o que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas fizeram foi “dar cumprimento a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)". Saltz se contradisse, porém, ao afirmar que “todas questões de interesse do MP são transportadas via projeto de lei para essa Casa" e em seguida sustentar que “o Supremo diz que resolução do CNJ e do CNMP tem força de lei”.
Em resposta ao questionamento sobre a recriação da licença-prêmio, o procurador disse que ela nunca foi extinta:
— Suspendemos o pagamento à época da pandemia, mas ela nunca deixou de existir. Está assegurada na Lei Orgânica da Magistratura.
A licença-prêmio foi extinta para os servidores públicos federais em 1996, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, substituída por uma licença para capacitação. A medida provisória foi convertida em lei no ano seguinte.
No Rio Grande do Sul, a Assembleia acabou com a licença-prêmio por emenda Constitucional em fevereiro de 2019. A proposta havia sido apresentada pelo governo de José Ivo Sartori e foi aprovada por 38 votos a 12 no primeiro mês de mandato dos deputados eleitos em 2019, com a bênção do governador Eduardo Leite, que mais tarde aprovou a reforma administrativa.
Quando diz que a licença-prêmio dos membros do MP não foi extinta, Saltz se refere a uma decisão do governo federal, que em 2020 suspendeu a contagem de prazo para pagamento de qualquer tipo de adicional, enquanto durasse o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia. Mesmo com o fim da pandemia, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria seguiram concedendo (ou pagando em dinheiro) as licenças acumuladas até a aprovação da emenda à Constituição Estadual.




