
Se o Brasil levasse a sério a Constituição aprovada em 1988 e remendada incontáveis vezes nestas quase quatro décadas de vigência, o Supremo Tribunal Federal não seria chamado para dizer se o governo pode ou não aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por decreto.
Nem o Executivo nem o Legislativo seguem o preceito de só recorrer ao Supremo quando está em jogo uma interpretação da Constituição. Qualquer conflito que não conseguem resolver na esfera do política vai parar na Suprema Corte.
O excesso de poder dos ministros, tão criticado por boa parte da sociedade, vem dos outros poderes e de uma legislação tortuosa, com um cipoal de recursos que permite levar qualquer querela ao Supremo Tribunal Federal. No caso do IOF, é preciso lembrar que a Constituição permite ao presidente da República editar decretos. Mas a lei que trata do Imposto sobre Operações Financeiras reza que a alíquota não pode ser elevada no meio do ano só para aumentar a arrecadação. É um “imposto regulatório”.
Para aumentar impostos em geral, é preciso respeitar o princípio da anualidade e a noventena — aprova-se no ano anterior e começa a vigorar no mínimo 90 dias após a aprovação. O presidente Lula aumentou o IOF por decreto para aumentar a arrecadação e assim cumprir a meta fiscal. O Congresso não gostou e aprovou um projeto de decreto-legislativo revogando a decisão presidencial.
O que fez Lula? Recorreu ao Supremo.
Sorteado para analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes declinou e a ação foi para as mãos de Alexandre de Moraes. No primeiro momento, o ministro mandou os dois lados buscarem a conciliação (cantinho do pensamento, lembra?).
Executivo e Legislativo seguiram sem se entender e, nesta quarta-feira (16), o ministro liberou o aumento parcial do IOF. Ora, ou é inconstitucional ou não é. Como explicar que cortando um pedaço do decreto ele se encaixe na Constituição, se continua arrecadatório?
O ministro ainda não deu explicação, mas a decisão lembra uma resposta de Jânio Quadros, o folclórico ex-presidente que renunciou em 1961 e era adepto de ênclises, próclises e mesóclises:
— Fi-lo porque qui-lo.




