
A propósito da crítica da coluna à concessão de licença compensatória para auditores e procuradores, o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, contestaram a comparação com os benefícios dados a magistrados, membros do Ministério Público, defensores e conselheiros do Tribunal de Contas.
Os dois garantem que o benefício do Estado será dado apenas a quem faz um trabalho extraordinário, como a substituição de um colega, e tem o valor pago estornado por ultrapassar o teto.
— A licença será dada apenas em casos excepcionais, quando um servidor não pode receber o dinheiro da substituição porque ultrapassaria o teto constitucional — garante Cunha da Costa.
Lemos esclarece que o governador Eduardo Leite apenas regulamentou o artigo da Lei Complementar 10.098/94, que prevê a possibilidade de que pelo trabalho extraordinário seja remunerado ou compensado com folgas.
Embora a lei seja de 1994, só está sendo regulamentada agora porque os procuradores e auditores cobraram do governo por constatar que a licença compensatória foi instituída para membros dos outros poderes.
Os dois asseguram que, em hipótese alguma, haverá conversão da folga em dinheiro, mas reconhecem que se algum auditor ou procurador quiser entrar na Justiça para reivindicar uma folga reconhecida e não concedida, poderá fazê-lo em um prazo de até cinco anos.
— Não haverá qualquer impacto financeiro — garantem os representantes do governo.


