Nenhum magistrado estadual receberá neste ano o pagamento retroativo a 2015 pelo “excesso de acervo”, que deu origem à licença compensatória. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alberto Delgado Neto, diz que “é de 99% a chance de nada ser pago durante o seu mandato”, que termina no final de janeiro.
Esse benefício foi incorporado ao contracheque dos magistrados em 2023, mas ficava sujeito ao teto salarial. À época, não se falava em pagamento retroativo, mas o Conselho Nacional de Justiça autorizou a viagem no tempo depois da transformação em licença compensatória, que pode ser usufruída em dias de folga ou mediante pagamento em dinheiro, como “verba indenizatória”. Sobre essas indenizações não incide imposto de renda e o valor não é considerado para efeito de cumprimento do teto salarial.
Delgado diz que ainda está estudando o pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul pelo reconhecimento do direito à retroatividade:
— Como o nosso TJ é mais conservador, acaba sendo um dos últimos a adotar essas decisões do CNJ e a Ajuris nos cobra. Nos próximos dias devemos reconhecer o direito à retroatividade, mas não temos nenhuma previsão de pagamento.
O desembargador aponta dois problemas para o pagamento dessa conta, cujo valor é uma incógnita: a falta de recursos no orçamento e a dificuldade em calcular quanto cada magistrado receberá, já que terá de ser verificada a situação de cada um nos 120 meses da retroatividade.
Se um juiz, por exemplo, ficou de 2015 a 2020 numa comarca de pouco movimento e de 2021 até agora está soterrado de processos, não terá direito ao adicional nesse primeiro período, mas receberá pelo segundo. Há outras nuances da legislação que tornam o cálculo mais complexo, mas, assim como no MP, enquanto o magistrado não receber o valor, o saldo seguirá sendo corrigido.
Os que já se aposentaram terão direito a pagamento proporcional ao período trabalhado a partir de 2015. No caso dos que já morreram, o dinheiro irá para os herdeiros.
A direção do TJ ainda não autorizou a volta da licença-prêmio, mas o desembargador entende que é questão de tempo, para que os juízes não fiquem atrás dos promotores em matéria de remuneração.