
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) correm o risco de não receber a bolada de mais de R$ 1 milhão prevista com o pagamento da gratificação por "exercício acumulado de jurisdição" retroativa aos últimos 10 anos. Ocorre que o TCE recebe as mesmas gratificações pagas ao desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, em nome da isonomia, mas se baseou numa decisão do Ministério Público Estadual para aprovar o pagamento retroativo a 2015, que deve custar R$ 30 milhões para quitar a suposta dívida com 17 pessoas.
Até agora, o Tribunal de Justiça não editou a resolução reconhecendo o direito ao pagamento retroativo, como fez o MP com base em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
A rigor, o TJ não poderá fazê-lo por medida administrativa, já que no dia 20 de maio foi aprovada a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário "o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa". A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado "a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores".
O presidente do CNMP, procurador Paulo Gonet, propôs que resolução idêntica à do CNJ seja aprovada para frear os gastos exorbitantes com vantagens a seus integrantes.




