
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul ampliou recentemente benefícios a promotores e procuradores ligados à instituição. As seis decisões administrativas foram comunicadas na semana passada aos membros em ofício do chefe da instituição, Alexandre Saltz. Ainda não há estimativa de qual será o impacto financeiro das medidas, que dependerá de cálculos mensais.
À coluna, o procurador-geral de Justiça afirmou que as medidas foram adotadas com base em decisões proferidas pelos conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) e levam em conta o caráter nacional da carreira. Além disso, visam conter a saída de membros da instituição em razão da condição remuneratória mais vantajosa em outros Estados.
— Queremos garantir que o Ministério Público do RS fique em condições de igualdade com outros ministérios públicos no que diz respeito ao interesse de pessoas em prestarem concurso no nosso Estado e, mais do que isso, de permanecerem no RS quando aprovados no concurso — salienta Saltz.
Entre as decisões tomadas pelo procurador, está a autorização para que promotores e procuradores continuem usufruindo da licença-prêmio, que concede afastamento de três meses a cada cinco anos trabalhados.
O benefício foi extinto para todo o funcionalismo público estadual em 2019, por emenda à Constituição, mas o MP entende que a regra não se aplica a seus membros. Se não exercido, o afastamento pode ser convertido em dinheiro.
Também foi concedido pagamento retroativo ao ano de 2015 da licença compensatória por acúmulo de acervo, que configura um afastamento de um dia a cada três trabalhados para promotores e procuradores com excesso de processos. Em média, cerca de 80% costumam ser enquadrados nesse critério. Ao final do mês, o membro pode escolher se usufruirá do afastamento ou receberá em dinheiro, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Ainda está no pacote o aumento da margem do auxílio-saúde dos membros e dos servidores do MP. Hoje, o benefício restitui até 10% do subsídio, índice que passará para 15%. Esse auxílio garante reembolso dos gastos com plano de saúde, atendimentos médicos, psicológicos e odontológicos e gastos com medicamentos.
Veja os detalhes das medidas
Continuidade da licença-prêmio
Permite que membros do MP continuem a receber a licença-prêmio, que foi substituída por licença-capacitação para todo o funcionalismo estadual em 2019. Benefício concede afastamento de três meses a cada cinco anos trabalhados e pode ser convertido em remuneração. Os prazos da licença-prêmio foram paralisados nacionalmente em 2020, por cinco anos, e retomados em 2025.
O que diz o MP: considera que membros não estão sujeitos à aplicação da emenda constitucional estadual, visto que a licença-prêmio está prevista na Lei Orgânica da carreira, que tem caráter nacional.
Acréscimo na base de cálculo
Decisão amplia a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em dinheiro. Além do valor dos subsídios, são considerados outros adicionais, como o valor restituído do auxílio saúde e 1/12 do 13º salário.
O que diz o MP: segue entendimento do CNMP e de decisões judiciais que têm garantido a inclusão desses adicionais no cálculo.
Licença compensatória retroativa
Permite pagamento retroativo de benefício, instituído em março deste ano para substituir o adicional por acúmulo de acervo. Vantagem consiste em afastamento de um dia a cada três trabalhados para promotores e procuradores com excesso de processos, e pode ser convertido em indenização.
O que diz o MP: segue decisão do CNJ, que instituiu o pagamento retroativo para magistrados desde 2015, a partir do que consta na Lei Orgânica da Magistratura.
Licença compensatória em afastamentos
Permitirá pagamento do adicional para parte dos promotores e procuradores afastados das funções. Os critérios ainda serão definidos em regulamento futuro, mas os afastamentos devem abranger, por exemplo, a licença para tratar problemas de saúde. O pagamento em período de férias ainda será discutido.
O que diz o MP: concessão ainda será regulamentada e casos devem ser analisados por comissão interna responsável por avaliar casos de acúmulo de acervo.
Pagamento de subsídio retroativo
Membros do MP receberão verba retroativa referente aos meses de janeiro a abril de 2005, com incidência de juros. Esse benefício tem origem na mudança do regime de pagamento da instituição, que passou de salário para subsídio. Nacionalmente, isso ocorreu em 2005, mas, no Rio Grande do Sul, foi adotado em 2009. O pagamento retroativo a partir de maio de 2005 já havia sido reconhecido, e a nova decisão abrange os meses iniciais daquele ano.
O que diz o MP: segue parâmetro definido pelo Conselho Nacional de Justiça para o pagamento já efetuado a magistrados.
Aumento no auxílio-saúde
Benefício que permite reembolso com planos de saúde e despesas médicas irá de até 10% para até 15% dos subsídios. Também serão acrescidas outras previsões de reembolso, como participações em procedimentos e para medicamentos com prescrição médica.
O que diz o MP: benefício também abrange servidores da instituição e é concedido apenas mediante comprovação de gastos com saúde.