
Extinta por emenda constitucional na reforma administrativa proposta pelo governador Eduardo Leite e aprovada pela Assembleia Legislativa, a licença-prêmio está sendo ressuscitada. Não para todos os servidores, naturalmente, mas para o grupo que consegue fazer, no canetaço, o milagre da multiplicação dos penduricalhos, amparado nos seus respectivos conselhos nacionais.
São os membros do Ministério Público, os magistrados, os defensores públicos e os conselheiros dos tribunais de contas. Para as carreiras jurídicas, o teto é uma abstração – professores, policiais e demais servidores públicos seguirão tendo direito apenas à licença capacitação, como também é no governo federal.
Desta vez, foi o Ministério Público a locomotiva que puxou o trem da alegria no qual o Tribunal de Justiça (TJ), a Defensoria e o TCE devem embarcar na sequência. O procurador Alexandre Saltz anunciou na semana passada um pacote de benefícios aos promotores e procuradores e incluiu esse inacreditável presente que, na prática, significa mais dinheiro no bolso.
A licença-prêmio será restabelecida para quem já tem dois meses de férias por ano, mais o recesso e de oito a 10 dias por mês de folga por conta do excesso de trabalho.
A licença compensatória, na prática, está sendo convertida em dinheiro e significa aumento de um terço do subsídio, pago como “verba indenizatória” – sem precisar obedecer o teto salarial e sem pagamento de Imposto de Renda. Da mesma forma a licença-prêmio. Em vez de tirar três meses de folga a cada cinco anos, a maioria opta por receber a bolada em dinheiro.
Quando a emenda do governo Leite foi aprovada, o TJ e o MP acompanharam o Poder Executivo e cortaram o benefício dos servidores e dos agentes públicos. Não duvide que com o renascimento dessa vantagem indefensável venha a cobrança de retroativo pelo tempo que Suas Excelências tiveram a torneira fechada.
Como a Constituição diz que “todos são iguais perante a lei”, conclui-se que uns são “mais iguais do que os outros” e o benefício está voltando por linhas tortas. O Conselho Nacional do MP autorizou o pagamento com o argumento de que a carreira é nacional e se em outros Estados já é pago por estar previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, o Rio Grande do Sul também pode pagar.
O Tribunal de Justiça ainda não editou resolução, mas deve seguir pelo mesmo caminho em nome da isonomia. Argumento? É inaceitável numa sala de audiência juiz e promotor não ganharem o mesmo subsídio e os mesmos penduricalhos.
O MP também já editou uma resolução estabelecendo que a licença compensatória por excesso de processos seja paga retroativamente a 2015. Argumento? Nessa época já havia a sobrecarga e é preciso indenizar quem se sacrificou pela Pátria.
Dívida contabilizada, pagamento incerto
O orçamento do Ministério Público Estadual não comporta o gasto com o pagamento retroativo da licença compensatória a 2015. Seria indecente o governo fazer suplementação para pagar um benefício aprovado sem lei específica e sem impacto do custo total.
O que o MP fez foi reconhecer o direito ao pagamento retroativo, estimado em mais de R$ 1,2 milhão por cabeça, na média. O pagamento será feito ao longo do tempo, de acordo com a disponibilidade de recursos. Mas ninguém precisa ficar preocupado: mês a mês, o saldo será corrigido de acordo com a variação da inflação, mais 1%. É poupança às custas do pagador e impostos.
TCE calcula gastar R$ 30 milhões com 17 pessoas
Como a coluna mostrou nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão encarregado de fiscalizar as prefeituras, câmaras de vereadores e os Três Poderes, saiu na frente até do TJ e adotou o pagamento retroativo a 2015 pelo acúmulo de funções (que em geral já são pagos) ou excesso de trabalho. E fez as contas: essa brincadeira custará R$ 30 milhões aos cofres públicos para pagar 17 pessoas hoje em atividade e os conselheiros que se aposentaram antes.
E os gaúchos achando que o problema do Estado é o governo manter o salário mínimo regional ou dar uma ajuda financeira à Portela.