
A Justiça rejeitou pedido de liminar para anular o decreto do governador Eduardo Leite que autorizou a implementação do sistema free flow no Rio Grande do Sul. O pedágio eletrônico está funcionando em seis pontos de três rodovias da Serra e também está previsto na concessão do bloco 2 para estradas do Norte e do Vale do Taquari.
A ação contra o free flow foi movida pelo vereador de Porto Alegre Jessé Sangalli (PL). O parlamentar também pedia a suspensão das cobranças pelo sistema, o que também foi rejeitado.
O juiz Thiago Notari Bertoncello, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, entendeu que a ação popular não seria o caminho adequado para declarar a ilegalidade de um decreto e que não foi comprovado que haveria risco imediato aos usuários para suspender as cobranças.
"É dizer, embora a parte autora alegue a existência de vícios no ato impugnado, não restou demonstrada, com a certeza exigida neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, de modo a justificar, de plano, a concessão da medida liminar postulada", escreveu o magistrado.
O sistema de pedágio sem cancela, chamado de free flow, funciona por meio de um pórtico instalado na pista. Câmeras captam a placa e identificam o tipo de veículo quando ele passa pelo ponto de cobrança.