
Diante da avalanche de benefícios pagos de forma retroativa às carreiras jurídicas, sem lei específica nem decisão transitada em julgado, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, apresentou proposta de resolução que tenta conter essa sangria. A proposta proíbe o reconhecimento e o pagamento de benefícios e vantagens retroativos a membros do MP por decisão administrativa.
A norma condiciona o reconhecimento a decisão judicial transitada em julgado proferida em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.
“A proposta visa reforçar a moralidade, a transparência e a segurança jurídica, além de alinhar o Ministério Público a idêntico tratamento conferido ao Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 621/2025”, afirmou o presidente durante a 10ª Sessão Ordinária do CNMP.
No dia 20 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário "o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa". A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado "a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores".
A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo plenário por unanimidade.
Se essa resolução já estivesse em vigor, o Ministério Público do Rio Grande do Sul não poderia ter aprovado o reconhecimento nem o pagamento da chamada licença compensatória (por excesso de processos) retroativa a 2015, que deve render mais de R$ 1 milhão a membros do MP que atuam desde 2015. No Tribunal de Contas, que aprovou esse pagamento, a previsão é de que serão gastos R$ 30 milhões com o pagamento a 17 conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas.




