
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Já está na Câmara de Porto Alegre o projeto de lei da prefeitura que vai definir as regras e etapas do processo de escolha dos diretores da rede municipal. A proposta do prefeito Sebastião Melo foi protocolada no final da tarde desta terça-feira (20), e é aguardada desde janeiro deste ano, quando o Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender o processo de eleição direta.
De acordo com a proposta, poderão participar do processo de seleção somente servidores efetivos, aprovados em concurso público para o cargo de professor. Os candidatos a diretor ou diretora também deverão ter graduação em nível superior na área de educação e precisam ter atuado por pelo menos três anos em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino.
O processo de habilitação vai contar com prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para avaliação dos conhecimentos técnicos, pedagógicos e administrativos. Também haverá etapas de avaliação comportamental, entrevista individual e análise de títulos. Outra exigência será um curso de qualificação para gestores escolares, com carga horária mínima de 80 horas.
A Smed deve contratar uma equipe técnica para conduzir o processo de habilitação, ou então uma instituição reconhecida. Os candidatos que cumprirem todas as etapas e atingirem uma pontuação mínima exigida no edital serão considerados aptos e incluídos no Banco de Gestores Escolares da rede municipal da Capital. Eles estarão habilitados por quatro anos e, a qualquer momento, poderão ser designados pelo prefeito para ser diretor.
— Após a decisão judicial, buscamos apresentar um projeto que estabeleça clareza, imparcialidade, transparência e legitimidade ao processo de habilitação e seleção dos diretores das nossas escolas municipais da Capital — afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.
Se aprovado pelo Legislativo, o projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Melo e, a partir de então, o município deve publicar edital para o processo de habilitação em até 180 dias. Os diretores e vices que estiverem em exercício na sanção da medida poderão permanecer nas funções em caráter provisório até a conclusão do primeiro processo de habilitação.
Ainda de acordo com a proposta, os servidores designados para a função de diretor deverão apresentar, em 60 dias, um plano de gestão escolar para a Smed e também para a comunidade escolar. A secretaria terá 30 dias para aprovar ou rejeitar a proposta, que é considerada "condição indispensável" para a sequência do diretor no cargo.
— A gestão escolar é peça chave no processo de qualificação da Educação, por essa razão estamos propondo não apenas a melhora na habilitação dos servidores para a função, como nas gratificações a serem destinadas a eles — afirma Pascoal.
Liminar
Em janeiro, o prefeito Sebastião Melo ingressou com uma ação na Justiça que acabou com a eleição direta para diretores de escolas municipais. A liminar, concedida pelo desembargador Ney Wiedemann Neto, questionava a Lei nº 12.659/20, que prevê a escolha neste formato e garantindo a nomeação dos diretores e vices pelo prefeito.