O Ministério Público Eleitoral do Estado vai deixar de apresentar à Justiça Eleitoral cerca de 30% dos processos de inelegibilidade de prefeitos gaúchos. O percentual se refere às ações em que o gestor teve as contas rejeitadas somente pelo Tribunal de Contas do RS (TCE-RS).
O STF decidiu na quarta-feira que a competência para julgamento de contas do ordenador de despesas é exclusiva dos vereadores da cidade. O coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP, promotor Rodrigo Zílio, está orientando os colegas do MP para segurarem os processos que não têm o aval do Legislativo municipal.
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Na quarta à noite, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marco Peixoto se posicionou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a sentença do STF fragiliza os tribunais e o controle sobre a destinação correta do dinheiro público:
– Para nós, houve uma tentativa de enfraquecimento dos tribunais, um prejuízo à sociedade. Nos causou uma surpresa e ao mesmo tempo uma parcela de preocupação com os rumos que foram tomados. O TCE tem uma função importante de coibir excessos e má aplicação do dinheiro público. A decisão tira a nossa prerrogativa, vai fragilizar o sistema de controle externo. Possivelmente haverá um relaxamento entre os prefeitos.
Peixoto afirmou que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) estuda formas para recorrer da decisão, mas Zílio avalia que, se houver novo julgamento, não ocorrerá antes das eleições de 2016.