
Diante da declaração do secretário de Guerra dos Estados Unidos, Pete Hegseth, de que o governo Donald Trump pretende realizar operações terrestres contra organizações do narcotráfico na América Latina, é tentador pensar em invasões em larga escala, como as de Granada e do Panamá, ou nas guerras do pós-11 de Setembro, no Afeganistão e no Iraque.
Não seria assim.
O modelo estaria mais próximo de ações como a de 2026, que resultou na captura de Nicolás Maduro; a operação que capturou Manuel Noriega, em janeiro de 1990, depois da invasão do Panamá; ou a incursão que matou Osama bin Laden em Abbottabad, no Paquistão, em maio de 2011.
Mas, aqui, as ideias são tão importantes quanto as possíveis operações. Hegseth anuncia a importação para a América Latina da lógica da Guerra ao Terror: grupos criminosos deixam de ser tratados como problema policial e passam a ser considerados inimigos militares passíveis de localização e eliminação. A novidade é a possibilidade de os americanos participarem diretamente da execução dos alvos.
O inimigo já foi o comunismo, nos anos 1960; o narcotráfico, na guerra às drogas e no Plano Colômbia; e o fundamentalismo islâmico, na Guerra ao Terror. Agora, os “narcos” viraram terroristas: os chamados narcoterroristas. Somando-se essa retórica à “ameaça chinesa” evocada pela chamada Doutrina Donroe — fusão de Donald Trump com a Doutrina Monroe —, tem-se o inimigo perfeito.
A partir dessa nova doutrina, é possível imaginar uma ação americana contra o PCC e o Comando Vermelho. Na verdade, os dois grupos já estão dentro da arquitetura jurídica e política criada por Washington: desde 5 de junho de 2026, são oficialmente considerados pelos Estados Unidos organizações terroristas estrangeiras.
Isso não significa que Trump já esteja autorizado a bombardear uma favela ou enviar comandos ao Brasil. A designação terrorista e o uso da força militar são degraus diferentes.
“Ataques em terra” não significam necessariamente soldados americanos avançando pelo território. Podem incluir bombardeios aéreos, drones ou mísseis contra alvos terrestres. A dimensão da mudança dependerá de saber quem identifica o alvo, quem autoriza a operação e quem efetivamente aperta o gatilho.
Há outras opções antes de apertá-lo. Uma medida plausível seria ampliar o bloqueio financeiro: congelamento de bens, sanções contra pessoas e empresas vinculadas às facções, bloqueio de transações em dólar e punições a bancos ou intermediários.
Também poderiam ocorrer ataques cibernéticos para derrubar sistemas de comunicação, redes financeiras, estruturas de lavagem de dinheiro e plataformas clandestinas. Outra frente seria o aprofundamento da vigilância de comunicações, do rastreamento de recursos, do compartilhamento de dados e imagens de satélite e da identificação de integrantes das facções.
Lideranças ou representantes do PCC e do Comando Vermelho que circulem por Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador ou outros países aliados poderiam ser alvos de operações conjuntas. Essa é uma possibilidade real porque não dependeria da autorização brasileira.
Um laboratório, uma pista clandestina, um acampamento ou uma coluna armada associada ao PCC ou ao Comando Vermelho poderia ser atacada no Equador ou na Colômbia, desde que o governo local autorizasse. O grupo seria brasileiro, mas a operação não ocorreria necessariamente no Brasil.
Outra possibilidade seria a interceptação de navios, lanchas ou cargas atribuídas às organizações em águas internacionais ou em territórios de países parceiros. Seria uma continuação direta da campanha contra embarcações suspeitas de transportar drogas nos mares do Caribe.
Incursão em território brasileiro seria o cenário mais extremo e, hoje, na minha avaliação, o menos provável. Sem autorização do Planalto, seria uma violação da soberania brasileira e abriria uma crise diplomática extrema, o que poderia levar ao rompimento das relações diplomáticas, o mais alto grau de degradação dos contatos entre países.




