
Os jornalistas Vitor Netto e Maria Clara Centeno colaboram com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
A ex-presidente da Argentina, Cristina Kirchner, contratou o brasileiro Rafael Valim para a sua equipe de advogados. Ele vai liderar sua defesa em cortes internacionais e tentar reverter sua condenação por administração fraudulenta.
Cristina foi acusada e condenada por administração fraudulenta em prejuízo do Estado no chamado "Caso Vialidad". A acusação apontou que, durante seus mandatos (2007–2015), houve um esquema de direcionamento de licitações de obras públicas rodoviárias na província de Santa Cruz. Em dezembro de 2022, ela foi julgada em primeira instância e condenada a seis anos de prisão e à inabilitação perpétua para exercer cargos públicos, sendo absolvida da acusação de associação criminosa.
Atualmente, ela cumpre a pena em seu apartamento em Buenos Aires. A coluna fez uma entrevista com Valim. Confira abaixo:
Como você passou a integrar a equipe de defesa da ex-presidente Cristina Kirchner?
O núcleo próximo da presidenta Cristina me procurou no ano passado. E começamos a conversar e eu quis examinar o caso. Eu tinha, obviamente, uma impressão do que era, mas não conhecia tecnicamente. Li e fiquei convencido de que era uma causa boa a ser defendida, um direito bom a ser defendido e topei a condução dessa defesa no plano internacional.
Hoje a ex-presidente Cristina responde a quantas acusações, quais as principais defesas?
A presidenta Cristina tem contra si algumas acusações e alguns casos. O caso de que me ocupo, em que eu estou trabalhando e que levei às Nações Unidas, é o caso Vialidad, em que a presidenta Cristina Kirchner é acusada de ter favorecido um suposto esquema de corrupção em um órgão nacional de vias, de manutenção de estradas. Esse caso já foi julgado de maneira definitiva dentro da Argentina, e por isso que se abre a via internacional. É desse caso que nós estamos tratando. Mas há outros em curso.
Quais vão ser as defesas que vocês vão levar a ONU e como a ONU pode interferir no Judiciário da Argentina?
Essa é a grande pergunta, a grande questão e a grande incompreensão, não só na Argentina, mas como foi no Brasil, por exemplo, na época do caso Lula. Porque a primeira coisa que as pessoas — especialmente os opositores a Cristina na Argentina — estão questionando é que levar à ONU é uma ingerência no poder Judiciário da Argentina. Isso seria uma intromissão numa causa que já foi julgada definitivamente por tantos juízes. Agora, como que temos de entender isso? O sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos integra as ordens internas por deliberação dos próprios Estados nacionais. No caso da Argentina, há uma especial circunstância, porque, como resultado do processo de redemocratização, que todos nós sabemos, de punição aos torturadores, aos facínoras da ditadura militar, houve uma abertura muito grande do sistema constitucional argentino aos Direitos Humanos, aos tratados internacionais. E esses tratados na Argentina têm status constitucional. A constituição estabelece que o pacto internacional de direitos civis e políticos e o protocolo facultativo é o que permite o acesso dos cidadãos argentinos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. É o que permite que eu possa levar uma comunicação individual a esse Comitê. Ou seja, não é intromissão alguma, é o próprio sistema constitucional argentino que habilita esse questionamento perante a ONU, caso se configurem violações às garantias fundamentais. Não é que nós estamos querendo uma quarta instância, estamos querendo que julguem de novo o caso, não é isso. Nós estamos querendo que aquele caso, que foi definitivamente julgado na Argentina, seja escrutinado por esses membros do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de modo que eles afirmem se houve ou não violação daquelas garantias previstas no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
A ONU pode mudar a decisão da Justiça da Argentina?
Não é que a decisão das Nações Unidas anula a decisão interna. Há duas ordens de pedidos. Há pedidos cautelares e há os pedidos de fundo, que serão julgados lá no final dessa comunicação. O Comitê pode dizer ao Estado argentino: "Eu reconheço essas violações. Esse processo não observou essas garantias, tome as providências para anulá-lo". Não é que a ONU anula o caso, ela ordena ao Estado argentino, no caso o Estado juiz da Argentina, o Poder Judiciário, para que tome as providências para anular aquele caso. Também há outra especial circunstância no sistema argentino, porque o Código de Processo Penal da Argentina diz de maneira explícita que, se houver uma decisão em comunicado individual de um organismo de Direitos Humanos, isso pode ensejar a revisão criminal. O que é a revisão criminal? É justamente o desfazimento de uma sentença sobre a qual já existe a "coisa julgada". Você pode desfazer essa sentença por força de uma decisão tomada em um comunicado individual. É uma outra abertura do sistema jurídico argentino a esse esse sistema internacional de proteção dos direitos humanos. De fato, uma decisão dessa não é só vinculante, mas tem uma eficácia muito forte no sistema argentino.
Existe algum prazo que vocês têm para pensar o andamento desse processo?
A próxima sessão do comitê é em meados de outubro. Nós vamos fazer um esforço para que esses pedidos cautelares que nós temos — entre os quais a de suspensão da habilitação política perpétua, que foi imposta a presidenta Cristina Kirchner — sejam aceitos e que ela possa exercer livremente seus direitos políticos. Quando eu digo sessão, são duas, três semanas de sessões.
Você trabalha a tese e tem livro publicado sobre lawfare. O que é isso?
Esse termo é uma junção da palavra "law", direito, e "warfare", que é guerra. E essa é a concepção do Direito ser instrumentalizado como uma arma para destruir inimigos. Como sabemos, o Direito nasce na ideia de ser um instrumento de pacificação social, de pacificação dos conflitos. E ele pode ser desvirtuado para ser usado como uma arma de destruição, e uma arma de destruição muito útil e muito efetiva, porque tem alguns detalhes no Direito que o distinguem da guerra tradicional. Eu digo que no lawfare é uma guerra muito mais insidiosa, mais perversa, porque ela é sub-reptícia, é camuflada. É não é uma pessoa no meio da rua dando um tiro na outra, jogando uma bomba... Fica essa coisa "será realmente que essa pessoa cometeu esse ato de corrupção?". E pode ver que geralmente o lawfare se vale do tema da corrupção, porque é um tema muito desmobilizador. Não existe tema mais desmobilizador do que a corrupção. Quando você é acusa uma pessoa de corrupção, de imediato ela vira uma uma pessoa é da qual as pessoas vão se afastar. Existe um efeito muito imediato, e, ao mesmo tempo, a pauta do enfrentamento da corrupção, é muito mobilizadora. Por isso, o lawfare que eu conceituo como o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo, esse é o conceito que eu construí (no livro Lawfare: uma introdução) junto com o (Cristiano) Zanin, com a Valesca (Zanin Martins), é uma forma, é um instrumento teórico para que possamos desvelar esse fenômeno que esvazia as democracias constitucionais, compromete a defesa dos direitos fundamentais e que, no caso Cristina, está presente de uma maneira muito clara.
Quais exemplos podemos citar de casos de lawfare?
Talvez um exemplo de aula foi o caso Lula. Porque nós temos três dimensões na teoria: a dimensão da geografia, do armamento e das externalidades. Da geografia é a escolha do órgão aplicador do Direito. Nós sabemos, eu falo disso há alguns anos, todos nós sabemos hoje que o Sergio Moro (juiz dos casos da Lava Jato, hoje senador pelo Paraná) era um juiz incompetente. Não tinha competência para julgar o caso do presidente Lula, nem nenhum caso da Lava Jato, como foi reconhecido depois. Depois tem o armamento, que é o uso, no caso aqui do lawfare, das normas e das leis que lhe são favoráveis. Ou, quando você não tem uma lei que é favorável, você cria estados de exceção, que foi também o que aconteceu no caso Lula. Você cria normas excepcionais. E isso foi criado aos montes. E depois nós temos as externalidades, que é o papel dos meios de comunicação, das redes sociais, para gerar e criar um ambiente de culpabilidade. Que torna mais fácil o ataque. No caso Lula, nós tivemos, tem estudos na época e tudo, uma maciça campanha difamatória de destruição do presidente. Mas nós temos em Portugal, por exemplo, o caso do ex-primeiro-ministro José Sócrates, o caso Cristina também é... Mas no livro que eu escrevi, também temos casos de lawfare comercial, caso da Siemens. Se pegarmos os últimos relatórios da inteligência francesa ou da própria Assembleia Nacional Francesa preocupados com a defesa das empresas em relação às autoridades norte-americanas, vemos cada dia mais consagrada essa expressão do lawfare e essa preocupação com o uso deturpado do Direito como um meio de guerra.
O caso do presidente Lula foi levado à ONU?
Lula foi o primeiro cidadão brasileiro a fazer uma comunicação individual com o Comitê de Direitos Humanos da ONU e deferiu uma cautelar ao presidente para que ele participasse das eleições, mesmo preso, e depois, na matéria de fundo, no mérito, o Comitê da ONU reconheceu que o juiz Sergio Moro violou as garantias fundamentais. É que ali o Comitê não julga pessoas, ele julga o Estado. Então, julgou que o Estado brasileiro falhou com o presidente Lula nesse caso. Houve e foi exitosa essa ação na ONU.
E quais são os pontos que vocês vão levar a ONU para classificar o caso Cristina como lawfare?
O lawfare é um instrumento heurístico. Ele é um instrumento de desvelamento de uma determinada realidade. Eu evito, quando eu estou advogando, usar essa expressão. Especialmente na Argentina, onde o termo ganhou uma carga negativa, como se fosse esperneio da esquerda, dos peronistas, quando não tem mais argumento. Mas essa teoria é um pressuposto daquilo que eu faço como argumento. Eu vou e demonstro que houve violações específicas aos artigos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que é o que o Comitê quer ouvir, quer examinar. Ali no Comitê, o que nós arguímos? Violação à imparcialidade. Nós demonstramos que não houve um tribunal independente, imparcial, que julgou a Cristina. Houve violação ao juiz natural, porque também houve manobras para escolher juízes que eram contrários a Cristina. Houve violação à presunção de inocência. Também como a semelhança do caso Lula, no caso Cristina também houve uma maciça campanha difamatória e criação de um ambiente de culpabilidade. Aguímos que tem uns oito a 10 artigos do Pacto Internacional de Direitos Políticos que foram violados. O caso Vialidad é 90% de direito administrativo. E por que isso? Esse órgão nacional, Vialidad, é um ente autárquico federal. Nesse caso, foi transferido um montante de recursos por uma província que chama Santa Cruz. Santa Cruz firmou contratos para recapeamento para construção de rodovias. Nesses contratos firmados pela província, houve essa acusação de de que houve corrupção, superfaturamento. Os órgãos de controle da província disseram: "está tudo ok". Não viram nenhum problema nisso. Como que um contrato firmado por uma província, um possível, um pretenso ato de corrupção praticado nesses órgãos, pode dar margem à condenação da presidente da República? Essa a pergunta que eu me faço até hoje. Do ponto de vista jurídico, é insólito o que aconteceu. É o que eu disse lá na conferência de imprensa: "Se vocês levarem a sério esse critério que levaram com a Cristina, nenhum presidente da Argentina vai ficar solto, vocês vão prender todos". Porque como que em qualquer contrato firmado e que tem algum problema você pode responsabilizar o presidente? Eles falam que a Cristina firmou um decreto que transferiu fundos federais para esse órgão nacional e por isso ela fazia parte do esquema criminoso, só que esse decreto está em vigor até hoje.
Em um artigo recente, você citou que o caso de Jair Bolsonaro não se caracteriza como lawfare. Quais as diferenças?
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro começou a usar e usa a exaustão o termo lawfare. Aí eu comecei a ficar incomodado. Não é possível porque não tem nada de lawfare ali naquele caso. Ele (Bolsonaro) foi condenado por uma tentativa de golpe de Estado, houve a comprovação de que ele tentou realizar, tentou levar a cabo um golpe de Estado. Foi julgado pelo órgão competente para julgá-lo. Foi por isso que eu escrevi esse artigo, de modo a deixar claro para que essa teoria não seja também desvirtuada. Não é uma questão ideológica. Eu sempre digo que não defendo pessoas, eu defendo direitos. Posso tranquilamente defender um político de direita, não tenho nenhum problema com isso. Embora seja identificado ideologicamente como um advogado progressista.
Faz pouco tempo que você passou a integrar a equipe da Cristina, mas como é o contato com a ex-presidente?
Tenho encontrado com ela. Ela está bem. É uma mulher muito forte, extraordinária, que tem as características de grandes líderes. Uma disciplina e uma cabeça impressionante. Ela, na prisão domiciliar, mantém uma rotina, uma capacidade de pensar o país, de refletir. É muito esse padrão de grandes líderes políticos que eu identifico na Cristina. Ela segue firme pensando o futuro da Argentina, da América Latina. Sempre me pergunta sobre o Brasil, como que está o país. Uma mulher extraordinária que eu tenho agora a honra e o privilégio de conviver.
Ela tem feito comentários sobre a questão das eleições brasileiras? Sobre a relação Lula e Milei?
Depois dessas declarações absurdas do presidente Javier Milei, eu não encontrei com ela, então não tive oportunidade de conversar sobre isso. Mas ela é sempre muito interessada e muito curiosa sobre o Brasil e, claro, preocupada com os rumos da política no Brasil, sobretudo nesse contexto de radicalização à direita da América Latina e que o Brasil, esse ano, tem um papel central nisso. A extrema direita mundial está toda empenhada em que o Brasil adira novamente a esse movimento.


