
A democracia morre um pouco mais quando um ministro do Supremo Tribunal Federal atenta contra o sigilo da fonte jornalística, princípio garantido pela Constituição de 1988 e basilar da liberdade de imprensa.
O despacho de Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão contra um ex-secretário do governo do Maranhão apontado como informante do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, autor de reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino, abre um precedente perigoso.
Dificilmente, nos dias de hoje, democracias sucumbem ao arbítrio mediante quarteladas militares. Elas vão sendo corroídas aos poucos, por meio do enfraquecimento dos pesos e contrapesos, da concentração de poder, da intimidação das instituições de controle e, também, do cerceamento da imprensa.
Pessoas comuns e autoridades procuram jornalistas para denunciar falcatruas muitas vezes como último recurso, depois de esgotadas tentativas em outros mecanismos de controle. A garantia do anonimato é fundamental para que isso aconteça. Que servidor entregaria documentos sobre corrupção sabendo que uma ordem judicial poderá levar investigadores até seu celular?
Que funcionário denunciaria o chefe sabendo que suas conversas com um repórter poderão revelar sua identidade? Que integrante de um governo exporia um crime cometido dentro do próprio Estado se não tivesse alguma garantia de proteção?
A história do jornalismo ajuda a responder.
A mais célebre fonte anônima foi o homem conhecido pelo pseudônimo de "Deep Throat" — "Garganta Profunda" —, que durante o escândalo Watergate orientou os repórteres Bob Woodward e Carl Bernstein, do The Washington Post, na investigação que ajudaria a revelar os abusos cometidos pelo governo de Richard Nixon. Décadas depois, o mundo só conheceu sua identidade, Mark Felt, então número 2 do FBI, porque ele próprio a revelou.
O sigilo também foi fundamental em outras grandes investigações. Os Pentagon Papers, publicados inicialmente pelo The New York Times em 1971, chegaram à Redação do jornal por meio de Daniel Ellsberg, que entregou clandestinamente milhares de páginas de documentos secretos sobre a Guerra do Vietnã. Sua identidade posteriormente se tornou pública, mas a proteção inicial foi indispensável para que os documentos chegassem aos jornalistas.
Mais recentemente, os Panama Papers nasceram de um vazamento gigantesco entregue ao jornal alemão Süddeutsche Zeitung por uma fonte que adotou o pseudônimo "John Doe". Milhões de documentos foram compartilhados com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos e deram origem a uma investigação mundial sobre empresas offshore, patrimônio e movimentações financeiras de políticos, empresários e outras figuras públicas.
Até o caso retratado no filme Spotlight ajuda a compreender o mecanismo. Fontes e vítimas, inicialmente anônimas, forneceram pistas e informações à equipe investigativa do Boston Globe. Na sequência, os jornalistas foram atrás de processos, registros da Igreja, acordos mantidos sob sigilo e documentos judiciais. O jornal chegou a recorrer à Justiça para tornar públicos documentos que mostravam o que a Arquidiocese de Boston sabia sobre padres acusados de abusar sexualmente de crianças.
O sigilo da fonte não significa salvo-conduto para publicar qualquer acusação. O jornalista continua obrigado a checar, confrontar versões, buscar documentos e responder pelo que publica. Da mesma forma, a proteção constitucional ao sigilo não transforma automaticamente em lícita uma eventual conduta criminosa praticada pela própria fonte. São questões distintas e, por isso, precisam ser tratadas com responsabilidade.
O problema começa quando, para investigar um possível crime, o Estado escolhe um atalho, caminho capaz de revelar quem procurou um jornalista. Porque a consequência não atinge apenas aquela fonte ou aquela reportagem. Produz um recado para todas as próximas.
O dano mais grave está no precedente que abre, naquela pessoa que, daqui a um mês, um ano ou 10 anos, descobrirá um caso de corrupção, abuso de poder ou desvio de dinheiro público, pensará em procurar um jornalista e desistirá.
O sigilo da fonte existe para proteger essa pessoa. Mas, sobretudo, protege o direito da sociedade de saber aquilo que alguém poderoso gostaria de manter escondido.

