
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
Quase 10 dias após o término do segundo turno das eleições presidenciais no Peru, o órgão eleitoral do país segue contabilizando os votos para definir quem comandará os peruanos pelos próximos cinco anos.
Com 99% das urnas apuradas, Keiko Fujimori aparece com 50,09% dos votos, à frente de Roberto Sánchez por uma vantagem de apenas 34 mil votos — o candidato soma 49,90%.
Na segunda-feira (15), também foram contabilizados todos os votos dos peruanos no Brasil: Keiko Fujimori obteve 55,6%, contra 44,3% de Sánchez.
A diferença entre os dois no nosso país foi de 571 votos.
A título de curiosidade, em Porto Alegre, mesmo com uma votação expressivamente menor, a situação se inverteu: Sánchez levou a maioria dos votos, com 66, contra 57 de Keiko.
Enquanto Sánchez lidera os votos internos (com 99,09% das urnas computadas), o esquerdista tem 50,12% contra 49,87% da direitista, como já apontado pela coluna, historicamente, os votos peruanos no Exterior costumam se direcionar a candidatos de direita.
Lar de 30% dos imigrantes peruanos, os Estados Unidos estão com 98,5% das atas contabilizadas: Keiko tem 76,45% dos votos e Sánchez, 23,5% — uma diferença de 31.516 votos. Na Espanha, com 96,8% das atas apuradas, Keiko tem 60,1% e Sánchez, 39,8%. Nesse que é o segundo destino mais popular para os emigrantes do país, a vantagem favorável à direitista é de 11.138 eleitores. O mesmo ocorreu na Argentina, outro importante polo de imigração peruana: com 94,9% dos votos apurados, Keiko soma 61,2% e Sánchez, 38,7% — uma diferença de 9.482 votos.
Ainda na sexta-feira (12), Sánchez pediu uma revisão completa do processo eleitoral e convidou o partido da adversária a acompanhar a recontagem. O candidato alegou ter observado irregularidades na apuração dos votos nacionais e internacionais.
Entretanto, independentemente do resultado oficial, o futuro presidente governará sob a extrema instabilidade política que o país vive há anos. A Constituição peruana permite que o Congresso destitua o chefe do Executivo por “incapacidade moral”. Ou seja, sem maioria no Parlamento, o vencedor corre o risco de sequer terminar o mandato.


