
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
A decisão do governo americano de classificar as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas move peças nas relações bilaterais entre o Brasil e os Estados Unidos. Agora, o governo brasileiro deve tentar, por meios políticos e diplomáticos, reverter a medida, já que, juridicamente, as chances são poucas. A análise é de especialistas em Direito Internacional que acompanham o assunto.
A decisão, na prática, não interfere na pauta jurídica do Brasil, ficando restrita e direcionada especialmente à legislação americana.
— Não vejo um caminho jurídico internacional particularmente promissor. Em princípio, trata-se de uma decisão adotada pelos Estados Unidos com base em sua legislação doméstica e produzindo efeitos primariamente dentro de sua própria ordem jurídica — explicou à coluna o professor de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro associado da Sorbonne, Lucas Carlos Lima.
A mesma opinião é compartilhada pela professora de Direito Internacional e advoga internacionalista, Eveline Brigido:
— É uma decisão baseada em uma legislação interna americana. Por mais que existam tratados internacionais que regulamentem alguns pontos, ainda temos pouca regulamentação global sobre a questão terrorista. Portanto, não há medida jurídica a ser tomada nesse aspecto, resta a negociação política e diplomática.
Possíveis cooperações
Atualmente, Brasil e EUA mantêm uma vasta rede de parcerias estratégicas, com destaque para a colaboração aduaneira contra o crime organizado e o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa. Porém, essas cooperações não impedem o governo americano de classificar as facções como terroristas.
— Cooperar mais não significa que os EUA voltarão atrás. São questões distintas. O Brasil pode ampliar a cooperação policial, judicial e financeira contra o PCC e o CV e, ainda assim, os EUA manterem a classificação. A designação não depende apenas do grau de cooperação. O que uma cooperação robusta pode fazer é reduzir argumentos políticos que sustentem medidas adicionais ou mais agressivas por parte de Washington. Não há uma relação automática — comentou Lima.
Entre as ações que o Brasil poderia colocar em prática estão objeções diplomáticas ou, em cenários mais extremos, contestar medidas concretas que eventualmente afetassem interesses nacionais. Entretanto, de acordo com Lima, não existe um tribunal internacional ao qual o país possa recorrer simplesmente para impedir a classificação.
— É uma questão de política externa brasileira e de relação bilateral com os Estados Unidos. Exige uma tentativa de negociação, porque não há um tratado internacional de base dizendo que os EUA estão violando uma norma. Se houvesse, poderíamos questionar isso. O tipo penal de terrorismo não está consolidado em âmbito de tratado internacional, ele existe nas legislações nacionais — complementa Eveline.
Lima ainda comenta que, como consequências futuras, o governo brasileiro pode passar a enfrentar maior pressão para demonstrar que possui mecanismos eficazes de combate ao crime organizado transnacional.





