
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
A intenção do governo dos EUA de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas voltou a ganhar força nos últimos dias, às vésperas de uma possível visita do presidente Lula a Washington.
A diplomacia brasileira tenta buscar mecanismos para barrar a medida, que pode trazer impactos para o Brasil. A coluna conversou com o professor de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro associado da Sorbonne, Lucas Carlos Lima.
Qual a diferença entre terrorismo e organização criminosa?
Do ponto de vista jurídico, terrorismo e crime organizado são fenômenos distintos, ainda que às vezes se cruzem na prática. O crime organizado, como definido em instrumentos internacionais como a Convenção de Palermo, refere-se a grupos estruturados que cometem crimes graves de maneira continuada com o objetivo principal de obter vantagens econômicas ou materiais. Já o terrorismo envolve o uso da violência com uma finalidade essencialmente política ou ideológica, geralmente buscando intimidar populações ou pressionar governos.
Quais as consequências para o Brasil se CV e PCC forem classificados como terroristas pelos EUA?
Em primeiro lugar, trata-se de uma classificação unilateral, que produz efeitos jurídicos principalmente dentro do sistema legal norte-americano. Na prática, isso permitiria aos EUA aplicarem instrumentos mais severos de sanções financeiras, bloqueio de ativos, extraterritorialidade penal e cooperação policial ampliada contra indivíduos ou entidades vinculadas a essas facções. O impacto para o Brasil seria sobretudo indireto: maior pressão diplomática, possíveis restrições financeiras a pessoas ou empresas suspeitas de vínculos com esses grupos e maior vigilância internacional. Em princípio, não altera automaticamente a legislação brasileira nem a forma como o Brasil classifica essas organizações.
Impactaria em outros países ou apenas nos EUA?
Formalmente, a decisão seria norte-americana. Mas, na prática, designações desse tipo costumam ter efeitos difusos no sistema financeiro internacional, porque bancos e empresas de diversos países tendem a seguir padrões de sanções dos EUA para evitar riscos jurídicos ou comerciais. Portanto, embora não obrigue juridicamente outros Estados, a medida pode gerar efeitos indiretos em várias jurisdições, especialmente no sistema financeiro global.
O que os EUA ganhariam com isso?
Do ponto de vista operacional, os EUA ampliariam significativamente seus instrumentos jurídicos. A classificação como organização terrorista permite usar leis antiterrorismo, que são mais duras do que aquelas aplicáveis ao crime organizado tradicional. É também uma maneira de sinalização política, que aumenta o campo de tensão na agenda bilateral.
Isso poderia servir de pretexto para intervenções militares ou operações especiais no Brasil?
Pretexto e razão jurídica são coisas distintas. Mesmo quando os EUA classificam organizações como terroristas, isso não significa automaticamente autorização para operações militares em território de outro Estado. O Direito Internacional continua exigindo consentimento do Estado territorial, autorização do Conselho de Segurança da ONU ou legítima defesa, requisitos difíceis de justificar no caso brasileiro. Mais do que uma intervenção direta, o efeito mais plausível seria pressão política e cooperação securitária ampliada, não uma ação militar.
O que o governo brasileiro poderia fazer para tentar frear essa classificação?
O principal instrumento é diplomático e jurídico. O Brasil pode argumentar que essas organizações, embora violentas, se enquadram juridicamente na categoria de crime organizado transnacional, e não de terrorismo, posição que tem sido reiterada por autoridades brasileiras. Além disso, o país pode enfatizar a existência de instrumentos internacionais específicos para o combate ao crime organizado e reforçar mecanismos de cooperação policial e judicial com outros países.

