
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
Com o ataque realizado pelos Estados Unidos e Israel contra o território do Irã e a morte do líder supremo, o aiatolá Ali Khamenei, abriu-se um novo processo para a escolha do substituto do principal ator político e religioso do país.
A ação põe em foco a complexa estrutura iraniana que, apesar de contar com um presidente e um Parlamento (Majlis) — instituições comuns às democracias ocidentais —, concentra o poder real na figura do líder supremo, a autoridade máxima do país.
O líder supremo é o chefe de Estado. O cargo é vitalício e representa o posto de maior influência política e religiosa, detendo controle direto ou indireto sobre todos os assuntos do Estado — da política externa à segurança interna. O ocupante deste cargo é responsável por nomear os comandantes das Forças Armadas e da Guarda Revolucionária (unidade de elite encarregada de defender o regime interna e externamente), além de indicar os membros do Conselho Supremo de Segurança Nacional e a chefia do Poder Judiciário. A Constituição define que cabe ao líder supremo declarar guerra ou paz, bem como mobilizar as tropas.
A escolha do sucessor cabe à Assembleia dos Peritos (ou Assembleia dos Especialistas). O órgão é composto por 88 clérigos profundamente conhecedores da lei islâmica, eleitos por voto popular a cada oito anos. Essa assembleia tem a função de nomear, supervisionar e, legalmente, até destituir o Líder Supremo. No entanto, o processo é controlado: apenas clérigos podem concorrer à Assembleia, e a lista de candidatos precisa ser aprovada pelo Conselho de Guardiães.
Na base da estrutura está o povo, que elege os membros da Assembleia dos Peritos, o Parlamento (composto por 290 membros) e o presidente — cargo atualmente ocupado por Masoud Pezeshkian. O presidente tem mandato de quatro anos e é responsável pela gestão cotidiana do governo e pela diplomacia, embora deva atuar sempre alinhado às diretrizes do líder supremo.
No centro desse sistema, o Conselho de Guardiães tem o poder de vetar leis e desqualificar candidatos à presidência ou ao Parlamento. O órgão é formado por 12 membros: seis clérigos nomeados diretamente pelo líder supremo e seis juristas indicados pelo chefe do Judiciário e aprovados pelo Parlamento.
Ainda há o Conselho de Discernimento. Formado por nomes indicados pelo líder supremo — incluindo militares, ex-presidentes e tecnocratas —, ele funciona como um órgão consultivo e mediador. Sua principal tarefa é resolver impasses entre o Parlamento e o Conselho de Guardiães, especialmente quando a legislação proposta gera conflitos entre a vontade política e a interpretação da lei islâmica ou da Constituição.



