
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
O governo federal lançou, na última semana, o ECA Digital, uma série de legislações para redes sociais, plataformas e produtos digitais, com o objetivo de garantir uma internet mais segura para crianças e adolescentes.
A coluna conversou com o secretário de Políticas Digitais da Secom/Presidência da República, João Brant, sobre o assunto.
No ECA Digital há vários regramentos e normas, desde verificação de idade, restrição de acesso e tempo de uso de telas. Na sua visão, qual é o ponto mais importante?
Acho que ele está sustentado em três princípios muito importantes. Primeiro, a necessidade de as plataformas agirem mais para prevenir e precaver que o ambiente digital gere problemas para as crianças e adolescentes. Isso está subdividido em duas categorias. Uma é a lógica de arquitetura. Tudo aquilo que gera dependência, vício, que faz com que crianças e adolescentes passem muito tempo online por conta do desenho das plataformas, passa a sofrer algum nível de ajuste para evitar esse uso excessivo ou compulsivo. Isso é bastante importante, porque é a primeira vez que a legislação brasileira reconhece que parte do problema não está só nos crimes que ocorrem online ou nos ilícitos. Está na lógica de funcionamento das plataformas. A ideia é poder fazer alguns ajustes que vão nessa direção. O segundo ponto, ainda nessa lógica de prevenção e precaução, é que as plataformas precisam atuar para prevenir e evitar a disseminação de conteúdos criminosos, ilegais, que envolvem crianças e adolescentes, que as têm como vítimas. Isso me parece bastante importante também para que não fiquemos enxugando gelo, chorando o leite derramado. Depois, você tem uma outra frente relevante: fortalecer a Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Proteção de Dados para atuar na garantia de direitos. A PF vai receber as notificações de crimes que as plataformas identificam. Isso vai fortalecer a capacidade de se evitar novos crimes e de combater aqueles existentes. A Agência Nacional de Proteção de Dados, finalmente, é fortalecida para que se olhe para as obrigações das plataformas digitais e para que se garanta que elas atuem justamente entregando mais. Uma das questões que afetava as famílias brasileiras é o peso no ombro, de ter de garantir e proteger direitos em relação aos seus filhos e filhas sem o apoio das plataformas. A partir de agora, as plataformas vão ter de entregar uma série de mecanismos e informações para que as famílias possam, de fato, acompanhar aquilo que seus filhos estão fazendo online.
Como vai funcionar a proteção de dados por parte das pessoas?
É uma das preocupações centrais. O governo, quando publicou o decreto, identificou que era preciso estabelecer critérios. Ficaram definidos 10 a 12 critérios para que a verificação de idade não fira o direito de proteção de dados de privacidade. Como se pensa nisso? A ANPD publicou uma primeira visão sobre os critérios que devem ser adotados, dizendo que os melhores sistemas são aqueles que conseguem minimizar a coleta de dados e garantir que os mesmos não sejam usados para outra finalidade. Para dar um exemplo: se entro em uma festa de formatura e não sei quantas pessoas já completaram 18 anos, e quantas não completaram. Eu posso, na entrada, fazer um acompanhamento, botar um crachá, "mais de 18", "menos de 18". Isso vai fazer com que quem está vendendo bebida alcoólica possa saber se pode ou não vendê-la para aquela pessoa, sem ter de pedir novos dados, sem ter de saber o nome da pessoa, sem ter de saber outras informações sobre a pessoa. É o que a gente espera que seja feito no ambiente online. E é como funcionam as tais credenciais verificáveis. É a lógica de você, com algum dos fornecedores de informação com o qual já tem uma conta, que já sabe que você tem uma determinada idade, ele te dá uma credencial verificável. Você põe isso na wallet digital e isso te permite navegar online sem ter de ficar compartilhando um milhão de dados a cada verificação. Estou falando de um padrão muito positivo de alcance. Não significa que existe essa obrigação, mas a ANPD vai acompanhar muito de perto para que o processo de implementação de verificação de dados cubra esse problema, esse risco em relação à privacidade dos usuários.
E cronograma? Essas normativas já vão entrar em vigor? Tem um prazo?
A lei entrou em vigor no dia 17, isso significa que boa parte do que está lá já vale. Foi publicado o decreto no dia 18. Dá um detalhamento de alguns temas que a lei pedia de regulamentação. Tem alguns temas cujo prazo de entrada em vigor vai ser mais estendido ou vai ser gradual. Em relação à verificação de idade, a ANPD publicou um cronograma com o detalhamento que vai daqui até o final do ano. Isso mostra que vai ser uma implementação gradual, mas que vai começar com monitoramento e acompanhamento desde já. Vamos testar se os sistemas que estão sendo propostos são, de fato, protetivos e alcançam o objetivo de proteger crianças e adolescentes. Vamos garantir que, no final do ano, todo mundo esteja ajustado, e o modelo funcionando, garantindo esse equilíbrio entre proteção de dados de privacidade de um lado e proteção de crianças e adolescentes de outro.
E sobre o cumprimento dessas regras, como será a fiscalização?
É a ANPD que recebe essa incumbência. É uma incumbência nova, então a agência foi reforçada para isso, tem agora 200 pessoas que poderão ser chamadas para cumprir essas funções, por carreira própria, uma vez que seja lançado um concurso. Na prática, ela vai ter instrumentos de advertência, de multa, mas principalmente a gente espera que não sejam necessárias punições. Que a gente vá trabalhando em uma dinâmica de monitoramento, fiscalização, e se avance na direção convergente de cumprimento da lei. Sentimos que existe uma disposição de grande parte do setor privado em cumprir a legislação e atender o que o ECA digital determina.
Sobre as punições e as sanções, o que se pode destacar se as empresas ou as plataformas não se adaptarem?
Se houver violação, elas podem receber advertência, multa no valor de até 10% do seu faturamento, suspensão temporária ou definitiva das atividades. Mas aí só com decisão judicial. Ou seja, o nível de atuação da ANPD vai até as multas.
Vocês já fizeram contato com as empresas? Como está essa conversa do governo com as plataformas?
O governo dialoga permanentemente com as plataformas para buscar que cumpram e aumentem a capacidade de proteger o interesse público, os direitos do cidadão no ambiente digital. Durante o processo do decreto, houve diálogo com as plataformas. A partir de agora esse diálogo sobre o cumprimento se dá com a ANPD.
E caso essas empresas não quiserem se adequar a esses novos regramentos? O que aconteceria?
Eventuais sanções. Mas estamos falando de um país que tem regra e quem está aqui tem de cumpri-las. O ECA Digital foi aprovado por quase unanimidade no Congresso. Então, não imagino que haja a opção de não cumprir. Os casos de violação serão tratados na base do que a lei e o decreto determinam. É assim que funciona para qualquer outro setor, qualquer outro negócio no país.
Em entrevista à coluna, em 2024, o senhor falava que o mercado brasileiro estaria aberto para todos, desde que aceitassem a legislação brasileira. Ou seja, se adequem à legislação brasileira ou não vão poder operar no Brasil. Seria mais ou menos nessa linha?
Eu acho que isso é hipotético demais para ficarmos trabalhando. Estamos falando de empresas que têm base de consumidores no Brasil, que operam no Brasil, vendem publicidade no Brasil. Essas empresas têm todo o interesse em cumprir a legislação brasileira. Elas manifestam isso várias vezes: obedecer às ordens judiciais brasileiras. Tivemos aquele exemplo pontual, no ano passado, em relação ao X, que primeiro disse que não ia cumprir ordens judiciais brasileiras, mas que, depois, passou a se adequar. Aquele exemplo mostra que o Brasil leva a sério as suas regras, mas também que as próprias empresas têm interesse em seguir atuando no Brasil.
O senhor falou em outras entrevistas que o presidente Lula estava muito preocupado também com essa questão. Como foi o acompanhamento do presidente no processo do ECA Digital?
O presidente é responsável pelos decretos. São atos do presidente da República, portanto ele não assina aquilo que não tiver segurança de que é o melhor para o país. A preocupação era no sentido de entender as opções que foram feitas no processo de construção do decreto e garantir que aquela medida, uma vez publicada, possa atender aos objetivos centrais da lei: proteger crianças e adolescentes, ao mesmo tempo que olha para o direito de todos os adultos e todo mundo que está, de alguma forma, sendo afetado pela lei. O importante para nós é que tenhamos uma compreensão de que cada um precisa fazer sua parte e de que uma internet mais protegida, mais segura, para crianças e adolescentes, é uma internet mais segura para todos.
O ECA Digital está aberto para modificações ou adequações?
Ele foi aprovado, tem um decreto, tem implementação e cabe à ANPD fazer o restante das regulamentações. Então, é evidente que vamos acompanhar o tempo inteiro em que medida ele está alcançando o seu objetivo. Mas vamos implementar a legislação aprovada pelo Congresso, o decreto assinado pelo presidente Lula, a partir das regras que serão definidas pela ANPD.
Olhando para o cenário eleitoral de 2026, a secretaria planeja alguma ação de fiscalização nas redes sociais para o processo eleitoral?
A fiscalização em processo eleitoral é uma responsabilidade da Justiça Eleitoral. A responsabilidade dos TRS é uma responsabilidade do TSE. Portanto, esses são os atores que vão atuar diretamente no processo eleitoral. Isso não significa que não vamos olhar o que está acontecendo, mas não é um papel da secretaria fazer fiscalização.



