
Embora a transição completa para a reforma tributária só termine em 2033, nesse ano entra em vigor o novo sistema com as chamadas alíquotas de teste.
Em entrevista à coluna, o ex-presidente da Federasul, no biênio 2021/202, e atual vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, conta como a entidade contribuiu para mudanças no Congresso.
O ano de 2026 é uma espécie de ensaio geral da reforma tributária. Em que pessoas e empresas devem ficar atentas?
Começamos essa transição em 2026. Teremos uma transformação pela frente, não uma mera reforma tributária. Teremos impactos nos modelos de negócio atuais. Por isso, haverá uma transformação: setores serão extremamente incentivados, outros deixarão de ter alguns incentivos, outros ainda serão extremamente onerados. Tudo isso faz com que os incentivos para investimentos se alterem. E isso vai modificar profundamente a matriz econômica do Brasil, porque a carga tributária é alta. Mexer nesse instrumento traz a possibilidade de termos modificações na economia brasileira ao longo dos próximos anos, começando em 2026, com uma fase de testes, onde é incorporada uma alíquota de 0,9 a título da CBS, que é o tributo que substituirá o PIS e a Cofins, e 0,1% a título do IBS, que é o tributo que substituirá o ISS e o ICMS. Pela primeira vez na história do Brasil, teremos um tributo de competência compartilhada, que o IBS, entre Estados e municípios. A CBS de competência da União.
Não é a reforma ideal, mas o senhor está otimista?
Sem dúvida, não é a reforma ideal. É difícil promovermos a reforma tributária ideal porque o conceito varia: o setor da indústria pode não ter a mesma dos serviços, assim como o agro pode ter a sua reforma ideal, que é diferente das outras duas. O parlamento foi o ambiente no qual tivemos a oportunidade de debater como aperfeiçoar o texto inicial, que veio dentro de uma Proposta de Emenda à Constituição, que era o cerne da reforma. Hoje, não temos sequer regulamento, o que demonstra que teremos uma mudança muito significativa pela frente. Estamos numa fase de teste sem o regulamento. Esse texto foi aprimorado no debate dentro do Congresso Nacional, mas na minha ótica ainda traz um desafio muito grande para atingir alguns dos seus objetivos. O grande motriz foi a simplificação, mas ela trouxe, no bojo da reforma, ainda um elemento de complexidade, que foi a divisão entre IBS e CBS. Em regra, é o mesmo tributo. As bases são as mesmas, a hipótese de incidência e não incidência, a desoneração, a isenção, são as mesmas. Mas só que temos, de um lado, a União promovendo a arrecadação para CBS, e Estados e municípios que não quiseram centralizar essa arrecadação, com o IBS. Então nós teremos o chamado IVA dual por conta disso, e poderíamos ter um sistema muito mais simples se tivéssemos conseguido um único tributo.
Isso pode levar a muitos litígios?
Até 2032, teremos a transição com a convivência dos dois regimes, uma complexidade ainda maior para as empresas durante esse período. Nós devemos ter nos próximos dias os regulamentos de IBS e CBS sendo divulgados. Nós teríamos dois regulamentos aqui. A ideia é que se faça, pelo menos, uma parte geral idêntica, que se aplique a ambos e depois tenham obrigações específicas para cada um dos dois tributos. Tudo isso traz consigo, desde a necessidade de harmonização das normas, mas essa norma precisa ser aplicada pelo fiscal. E aí nós teremos fiscais de três esferas diferentes aplicando a mesma norma. Eu preciso ter uma harmonização. Foi criado um fórum de harmonização da interpretação dos fiscais, mas isso não inibe que nós tenhamos posições conflitantes. O mesmo ocorre com os procuradores, e depois a própria tramitação do processo administrativo que se dará em esferas distintas. Junto com isso, nós temos a convivência dos dois sistemas. Essa multiplicidade de normas, especialmente nesse início, tem o potencial de gerar conflitos importantes.
Um foco bastante importante na CACB é com relação a pequenos e médios negócios. Qual o impacto nesse setor?
Entendo que nós teremos uma transformação muito importante na matriz econômica do Brasil a partir dos incentivos tributários que mudam. Uma micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional, na origem da proposta não teria qualquer tratamento diferenciado dentro da reforma. O Simples Nacional foi mantido dentro da reforma, mas ele havia sido mantido sem a possibilidade da geração de crédito. Uma pequena empresa não geraria crédito para a etapa subsequente. Nós conseguimos, dentro do debate, assegurar o crédito, mas ainda aquém do que seria o ideal.
A CACB conseguiu um ponto importante junto à Receita Federal, que as entidades sem fins lucrativos sigam com isenção sobre o IR, CSLL e Cofins. Como foi a interlocução com o Congresso?
Foi um trabalho extremamente gratificante pela possibilidade de contribuir com uma mudança tão representativa para o setor produtivo diretamente dentro do Congresso, que foi muito sensível a diferentes pleitos. A proposta vem, na sua origem, no sentido de unificação de todas as alíquotas, de todos os regimes, com uma única sistemática. E esse aprimoramento é importante. Por exemplo, a Cesta Básica Nacional, que não existia na versão original da PEC. E foi um avanço, porque vai permitir o acesso a alimentos essenciais com uma tributação proporcional a essa essencialidade. Ou seja, uma tributação reduzida em 100% a esses alimentos da cesta básica, o que permite, especialmente num país como o nosso, que tem uma desigualdade social tão grande, a manutenção do acesso a itens essenciais.
Isso para proteger o poder de compra do brasileiro.
Foram criados alguns sistemas diferenciados, que têm a mesma linha, mas a cesta básica era algo que a gente apontava um incremento de custo extremamente elevado, que tiraria o acesso de determinadas camadas da sociedade. O próprio debate sobre a proteína dentro da cesta básica que nós conseguimos a inserção no último momento em plenário. Essas são vitórias importantes que a gente celebra. Falamos também da questão do crédito optante pelo Simples Nacional, que não existia. Tivemos sensibilidade do Congresso também sobre o chamado "imposto do pecado", que foi retirada a sua incidência sobre insumos essenciais para esse setor produtivo como energia elétrica e telecomunicações, um pleito da CACB. E tivemos vinculada a própria atividade não só da CACB, mas de todas as associações civis sem fins lucrativos, que foi a exclusão da incidência de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. São vitórias importantes, conquistas importantes para a sociedade e para o setor produtivo do Brasil. Porque essa transição que teremos pela frente será uma mudança de patamar do sistema tributário no Brasil. Teremos, durante a transição, inúmeras dificuldades. Viveremos um período mais conturbado, inclusive, do que o anterior. Mas com uma perspectiva de um sistema no futuro mais simples, com tributação ampla, mas com uma ampla possibilidade de crédito.




