
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
A partir de março, entram em vigor as regras do ECA Digital. Sobre o assunto, a coluna conversou com Cristhian Groff, sócio da área de Direito Digital, Privacidade de Dados e Segurança da Informação do Cabanellos Advocacia.

O que é o ECA Digital?
É um conjunto de regras para atender aquilo que chamamos de melhor interesse da criança e do adolescente nesse novo contexto de vida que todos nós temos, onde a nossa vida se desenvolve quase que mais em ambientes virtuais e digitais do que em ambiente físico. É nesse contexto de alteração da forma como vivemos que essa legislação pretende produzir efeitos. O ECA Digital quer proteger menores no ambiente virtual, estimulando um desenvolvimento psicossocial seguro, um desenvolvimento que talvez distancie este público das telas, dos conteúdos prejudiciais à saúde e aproxime este público de experiências que realmente são capazes de desenvolver um ser humano em desenvolvimento. O ECA Digital é um conjunto de regras para proteção de menores durante interações, durante experiências em ambientes virtuais. De que maneira o ECA Digital alcança esse objetivo, o objetivo de proteger menores, de proteger crianças e adolescentes? Justamente criando regras que devem ser adotadas, criando condições que devem ser adotadas por soluções de acesso provável ou direcionado para este público, para crianças e adolescentes. Com esse movimento, o Brasil segue uma tendência mundial de regulação do que é o espaço virtual disponível e as características do espaço virtual em termos de controle, etc., para este público. A Austrália, recentemente, proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos. O objetivo lá é muito similar ao objetivo que nós temos aqui no Brasil, ou seja, favorecer o desenvolvimento psicossocial desse grupo de pessoas a partir do distanciamento, do afastamento de experiências, de interações que possam atrapalhar.
Quais as principais normativas que o ECA Digital traz?
O objetivo é proteger crianças e adolescentes, para alcançar esse objetivo, determinados requisitos e regras foram foram estabelecidos nessa legislação. Esses requisitos e regras devem ser cumpridos por quem? Pelas empresas nacionais e internacionais que disponibilizam soluções de acesso provável por este público. Bem, quais são os requisitos? Primeiro, A verificação da idade. Até então, a maioria dos sites e das plataformas tem um mecanismo para verificação da idade que é muito fraco. É autodeclaração. Em resumo, não há uma validação eficaz da identidade das pessoas. Com o ECA digital, essa lógica passa a ser ilegal, já que há necessidade de que a idade seja validada com maior robustez, com maior precisão. A lei não chega a indicar quais métodos que deverão ser usados para controle da faixa etária, mas indica que a verificação da idade é um requisito, é uma condição para cumprimento do ECA digital. São opções mais fortes, mais robustas do que a autodeclaração, a verificação automatizada de documentos de identificação. Então, por exemplo, a pessoa quando está fazendo seu cadastro para utilizar determinado serviço ou plataforma, anexa algum documento de identificação, faz uma selfie segurando esse documento de identificação. Há outras opções também envolvendo uso de inteligência artificial, por exemplo, estimativa da idade a partir da imagem, dos dados biométricos, integração do software com serviços especializados em validação da identidade, enfim há algumas opções. A segunda medida que eu destacaria é o controle parental. O ambiente digital estipula como regra que serviços e soluções digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por este público público, devem ter mecanismos e ferramentas que possibilitem que os pais ou responsáveis controlem as atividades realizadas pelos menores, inclusive tendo a possibilidade de bloquear compras ou transações financeiras, ter acesso a informações, a relatórios que indiquem quanto tempo utilizou as funcionalidades daquele ambiente. Também deve estar disponível para os pais ou responsáveis um controle, uma possibilidade de gerenciamento das configurações de privacidade dos menores. Aliás, para redes sociais especificamente, menores de 16 anos vão precisar ter uma vinculação da sua conta individual com o responsável legal, justamente para que essa supervisão seja possível. Terceira medida: vedação de determinadas técnicas comerciais. Atualmente, várias técnicas de publicidade, de marketing, de monetização de produtos, de serviços, são direcionadas para este público, para menores. A partir de agora, algumas técnicas são proibidas, não poderão ser mais realizadas, como as de perfilamento ou profiling, ou seja, técnicas que que pretendem identificar o perfil da criança ou do adolescente, com quais funcionalidades ela mais interage, para direcionar, a partir dessa previsão comportamental, produtos e serviços que combinem com a sua tendência de consumo. Outra medida relevante que o ECA digital indica como condição para essas soluções de acesso provável por menores é a avaliação contínua de riscos. Para atender ao ECA digital, as empresas que disponibilizam soluções para esse público, vão precisar mapear processos e avaliar riscos. Isso é típico de qualquer tipo de programa de compliance, de programa de integridade. Então, passa a ser condição que as empresas que disponibilizam essas soluções para menores mapeiem os produtos, os serviços que envolvam este público, os riscos relacionados à disponibilização desses produtos, detalhem todo o ciclo de vida, de tratamento dos dados pessoais, ou seja, todas as etapas que envolvem a utilização de dados pessoais das crianças e adolescentes durante a utilização dessas soluções, o ECA Digital reforça nesse sentido obrigações já impostas pela própria Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. O que o ECA Digital quer é que as empresas não atuem só na contenção de situações que podem gerar danos ou riscos para os menores, mas que atuem na prevenção dessas situações.
Se essas empresas não se alinharem as novas regras, o que pode ocorrer?
Essas adequações devem ser promovidos de forma organizada de forma estruturada e não por espasmos. Muitas vezes quando surge uma nova legislação, as empresas, de maneira muito superficial, promovem um ajuste ou outro, fazem uma ou outra alteração no site, mas não encaram as necessidades regulatórias com seriedade, não por outro motivo, sempre que uma nova legislação entra em vigor no Brasil, o número de judicializações relacionada ao tema aumenta, o número de penalidades e multas também aumenta. Dito isso, eu entendo que essa estruturação das medidas começa pelo mapeamento dos processos e dos fluxos. A partir do momento que a empresa entende quais são os processos e os fluxos relacionados aos serviços virtuais, as soluções virtuais disponibilizadas para este público, vai poder avaliar adequadamente cada um desses fluxos e desses processos, identificando as medidas de segurança, de proteção de dados, as medidas jurídicas, de controle parental, de verificação de idade, de monitoramento e as formas para implementar cada uma delas. E a partir desse conjunto de ajustes, políticas corporativas podem ser formatadas. Via de regra, as empresas chegam até a gente solicitando uma política, mas a política, o amontoado de folhas de papel, não altera a vida vivida imediatamente, não altera os processos, não produz efeitos. Produz algum efeito de conscientização, ao longo do tempo talvez efeitos um pouco mais profundos? Sim, mas com um ritmo que não é o ritmo necessário para cumprir uma legislação que entra em vigor em março de 2026. O que altera o dia a dia e o que vai possibilitar as organizações atenderem o ECA Digital é mapear processos, mapear fluxos, identificar em quais etapas desses processos e desses fluxos as medidas de segurança, de proteção de dados, de monitoramento parental, de validação da idade, etc., devem ser implementadas e a partir daí sim estabelecer as suas políticas de cumprimento do ECA Digital para atualizações dessas soluções, para soluções que futuramente venham a ser disponibilizadas para esse público. Em resumo, há um conjunto de medidas que as empresas precisam implementar e o ponto de partida mais adequado para que o tema seja enfrentado com qualidade, para que não haja retrabalho.
Quais as consequências?
Multa de R$ 50 milhões por infração. Mas além dessa multa e advertência com prazo para correção, há consequências que eu considero são até mais pesadas, porque elas podem acabar com o produto, com o serviço e, a depender do porte da empresa, até com uma empresa, porque afetam a operação. Essas consequências envolvem a suspensão temporária ou a proibição total da atividade que envolve esse público. Penalidades como essas, para determinadas empresas, acabam com o negócio, já que há uma série de empresas que têm como destinatários finais dos seus produtos e dos seus serviços. O custo da desconformidade não pode ser incluído no preço do produto ou do serviço porque se você não se adequar se você não cumprir o requisito a penalidade vai ser muito maior do que uma multa financeira que, eventualmente, você pode ter se organizado para pagar a partir da inclusão do custo de forma antecipada no produto ou no serviço a penalidade será do seu negócio não existir mais.




