
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
O Ministério do Turismo anunciou, na segunda-feira (15), que a portaria que regulamenta os novos procedimentos de check-in e check-out já está em vigor. A medida se aplica aos horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis, pousadas e outros formatos de hospedagem.
A principal mudança é que, agora, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir, nesse período, o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade – que não pode ultrapassar três horas. Ou seja, o hóspede teria garantia de pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
O Ministério ressalta que os estabelecimentos devem continuar a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas são obrigados a informar de forma clara aos consumidores quais são esses períodos e o tempo estimado para limpeza, que inclui a higienização completa da unidade; a troca de roupa de cama; e a troca de toalhas.
Entradas antecipadas ou saídas tardias são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A nova portaria não se aplica a plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb ou Booking.






