
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
No julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) avalie a perda de patentes dos militares envolvidos.
Trata-se de uma prerrogativa exclusiva da Justiça Militar. O processo que pode resultar na perda de patente é chamado de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato.
De acordo com o STM, este trâmite só pode ser iniciado após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não cabem mais recursos contra a condenação, e é necessário que haja uma representação do Ministério Público Militar (MPM).
Cabe, então, ao STM decidir sobre a permanência do oficial no posto, sem reavaliar o mérito da condenação já proferida pelo STF. A base legal para a ação está no Código Penal Militar, no Estatuto dos Militares e no Regimento Interno do STM.
Composição do tribunal e prazos
O STM é composto por 15 ministros — 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis —, que decidirão em plenário sobre a manutenção ou perda do oficialato. Destes, 14 votam. A presidente, atualmente Maria Elizabeth Rocha, só vota em caso de empate.
Segundo o Tribunal, a medida visa proteger "a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares".
A Corte militar lembra que cada condenado será julgado em ação diferente com relatores diferentes, ou seja, não se trata de um ato conjunto. O STM ainda ressalta que não é possível estabelecer um prazo específico para o julgamento, mas que há a incumbência constitucional de assegurar que seja um tempo razoável.
Depois do processo, se a decisão for pela perda de patente, cabe ao Exército, Aeronáutica ou Marinha cumprir o ato.




