
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos grandes defensores da democracia e da constituição, o jurista Carlos Ayres Britto conversou com exclusividade com a coluna sobre o pedido da procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa, entre outros.
Como o senhor analisa a ação da PGR?
Para entender a postura da PGR, é preciso ordenar o pensamento a partir da Constituição. A PGR é uma instituição de matriz constitucional e tão essencial a esses princípios de direito constitucional que recebeu o tratamento de instituição permanente, ou seja, que não pode ser varrida do mapa jurídico do Brasil. Há bens civilizatórios de primeira grandeza: uma lei suprema, que é a Constituição, feita pela nação, e não pelo Estado, e há um princípio substantivamente supremo, que é a democracia. Se não souber disso, não ordena o pensamento. Você tem uma lei suprema, um princípio supremo e um tribunal supremo. O procurador-geral da República (Paulo Gonet) entendeu que houve um atentado ao princípio maior da Constituição Brasileira, a democracia, e está querendo responsabilizar as pessoas que atentaram contra esse princípio. Cabe ao STF, principalmente, a guarda da Constituição e seu princípio maior, que é a democracia. O que está acontecendo é isso. É algo já previsto na Constituição. Agora, veio a lei ordinária e falou do atentado aos três crimes: golpe de Estado, deposição inconstitucional de quem subiu ao poder maior da República, eleitoralmente, em submissão ao resultado das urnas; e atentado violento ao Estado democrático de direito; mediante uma organização criminosa.
Quão grave o senhor acredita que são as acusações contra o núcleo central?
Por definição, são da maior gravidade. A petição do MP foi redigida em termos lógicos, claros, robustos, na sua fundamentação, e com idoneidade suficiente para ser recebida, não ser rejeitada e abrindo-se, posteriormente, a oportunidade para a defesa. O pedido do MP tem idoneidade suficiente para instaurar a ação penal. Condenar é outra coisa, uma condenação resultaria do processo ultimado, com ampla defesa e direito ao contraditório. Processo é instrumental, é necessário, é preparatório de uma eventual condenação.
Na sua avaliação, em 8 de janeiro de 2023, houve tentativa de golpe?
É uma opinião muito subjetiva. O MP entendeu que sim. O Supremo vai instaurar a ação, certamente, e oportunizar aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa, a fim de que o processo se desenvolva de modo a propiciar uma decisão condenatória ou absolutória. Como cidadão e como estudioso do Direito, a priori, acho que tudo é muito grave. Tudo faz crer que houve mesmo um atentado à democracia. A tentativa de abolição do Estado democrático de direito já é considerada um crime, pois uma vez que ocorra o êxito do crime, não vai se apurar. A priori, sim: tudo orquestrado por uma organização que atuou ilicitamente, porque os atos foram financiados e planejados. Não foi só perpetrados fisicamente, mas precedidos de planejamento e de instrumentação, inclusive, financeira para custear as despesas no 8 de Janeiro. Você já viu no Brasil, pós-Constituição (de 1988), um atentado simultaneamente ao Poder Legislativo, Executivo e Judiciário? Pois, houve. As sedes administrativas dos três Poderes, as sedes, foram alvo de ataques físicos violentos, de depredação, de intimidação. E tudo ao mesmo tempo. Tudo orquestrado, planejado, financiado e instrumentado. Daí a acusação do MP de organização criminosa. Não quero antecipar juízo condenatório nem absolutório, mas, aparentemente, à primeira vista, sim.
Quais são os próximos passos?
Pelo fato de afunilar para o próprio STF, já evidencia uma certa celeridade. Mas a celeridade pode se tornar inimiga da perfectibilidade jurídica. Então, a pressa é inimiga da perfeição. Que não haja sacrifício das formalidades legais e, sobretudo, constitucionais, do contraditório e da ampla defesa.
A grande pergunta que se faz é: Bolsonaro pode ser preso? Se sim, quando?
Não dá para responder. Não dá, a priori, dizer se será preso, depende do processo, das provas que o MP conseguir amealhar, juntar para convencer os ministros do Supremo de que houve a perpetração dos crimes de que trata a denúncia. Isso só se responde ao final. Para isso serve o que a Constituição chama de devido processo legal: não basta um processo, ele tem de ser legalmente devido.
Quanto tempo o senhor acredita que pode levar a ação penal até sua conclusão?
Como afunilou para o Supremo, há que se dizer que será mais rápido do que o normal, porque poderia passar pelas instâncias inferiores, abaixo do STF. As instâncias ordinárias, por exemplo: juiz de primeiro grau, tribunais de Justiça, talvez o Tribunal Superior Eleitoral, até chegar ao Supremo. Esse já começou no Supremo. Então, é lógico que tramitará com mais rapidez, sem prejuízo da segurança jurídica. O que interessa é constatar que, primeiro, o MP tem competência constitucional para a denúncia. Segundo: a denúncia parece substanciosa, formalmente correta.





