
Em tempos de polarização, superficialidade de análises e pressão por posicionamentos definitivos e lacradores, é normal que a aprovação, pela Câmara, do projeto de lei 2.159/21, que estabelece novas regras gerais para os processos de licenciamento ambiental no Brasil, seja visto por meio da lente do ódio ou da paixão.
Nem tanto ao céu, nem tanto à terra. Há alguns tons de cinza que merecem uma observação cautelosa.
Não há dúvidas de que a legislação federal, se for sancionada, fecha uma lacuna importante, uma vez que uniformiza as normas para licenciamento ambiental em todo o país, se sobrepondo aos regramentos estaduais que existem hoje. Quem acha que o licenciamento ambiental é frágil no Rio Grande do Sul - o que, para muitos, teria facilitado as enxurradas, deve lembrar que em Estados como Minas Gerais, Tocantins e Pernambuco a situação é ainda pior. A padronização das normas dá segurança jurídica para quem atua nesse setor, unificando esse regramento no país.
Outro problema é a burocracia, que entrava o início de obras como a do sistema de proteção de Eldorado do Sul. O excesso de "papelada" não impediu tragédias como Mariana e Brumadinho.
No entanto, até por conta desse histórico brasileiro é que o projeto de lei precisa ser olhado com rigor, especialmente em seu ponto mais discutível. A autorização da emissão de licenças por adesão e compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor, sem necessidade de EIA/RIMA, é deboche. Considerado por ambientalistas como "autolicenciamento", permite que o empreendedor envie os documentos exigidos pelo sistema online, se compromete a respeitar as regras ambientais, e a permissão é emitida pela internet, sem análise prévia de um órgão regulador. Ou seja, é tão sem controle quanto um site proibido para menores de 18 anos que exige apenas que se clique em uma caixinha informando, supostamente, alguém ser maior de idade.
Além disso, o projeto estabelece que cada Estado (e município, no caso de competência local) definirá quais atividades se enquadram como de pequeno, médio ou grande porte, bem como qual será seu potencial poluidor (baixo, médio ou alto). A ausência de critérios nacionais uniformes pode levar a grandes disparidades entre Estados, facilitando o uso indevido da classificação para evitar estudos de impacto aprofundados.
Se por um lado, a lei uniformiza o que precisa ser uniformizado, é omissa no conteúdo principal. Em ano de COP30, em que o Brasil será vitrine para o mundo, a sanção da lei como está, sem eventuais vetos aos pontos frágeis como esse, beira o nível do "passar a boiada".




