
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
Após Donald Trump anunciar tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, o presidente Lula mencionou a possibilidade de resposta à decisão do americano com base na Lei de Reciprocidade Comercial.
A lei 15.122/2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Comercial, entrou em vigor em abril deste ano. O texto estabelece critérios para a "suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual" em resposta a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade do Brasil no mercado internacional.
A legislação pode ser aplicada em casos em que ações estrangeiras:
- Interfiram em escolhas legítimas e soberanas do Brasil;
- Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais;
- Ou em outras situações que causem danos econômicos ao país.
O Artigo 3º, por exemplo, autoriza o Poder Executivo a adotar "contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou suspensão de concessões comerciais e obrigações", mas ressalta que tais medidas devem ser excepcionais e proporcionais.
Basicamente, a lei permite que o governo adote medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que aplicarem barreiras comerciais, legais ou políticas contra o Brasil. O país pode implementar, por exemplo, medidas como:
- a imposição de sobretaxas a produtos importados;
- a suspensão de cláusulas específicas em acordos comerciais;
- ou a interrupção temporária do reconhecimento de patentes e pagamento de royalties a empresas ou cidadãos do país que adotou as medidas consideradas prejudiciais.
A lei também autoriza o governo a suspender temporariamente princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), que normalmente exigem tratamento igualitário entre parceiros comerciais, salvo casos de acordos bilaterais ou regionais, como o Mercosul. Inclusive, o presidente disse, em entrevista ao Jornal Nacional na quinta-feira (10), que recorrerá a OMC.






