Para mudar de ideia, o desembargador não reviu os autos – reviu o entorno. Porque nada de novo surgiu no processo: a menina segue com 12 anos, o agressor tem 35, a relação entre eles existe, a lei é a mesma. Mas, depois da absolvição que escandalizou o país, o doutor deu marcha à ré. Na quarta-feira, mandou prender o homem que havia inocentado.
Existe um consenso de que o Judiciário deve ser surdo ao clamor popular. Juízes não decidem pelo humor das ruas, nem pela hashtag da semana, porque só assim podem ser imparciais e respeitar a letra fria da lei. Concordo. A questão é que, neste caso, quem exigia respeito à letra fria da lei era o próprio clamor popular.
Porque o magistrado, quando absolveu o estuprador, não aplicou uma interpretação do Código Penal. Ele aplicou uma leitura cultural. Uma leitura de que poderia haver, naquele contexto, um "vínculo afetivo consensual" ou uma "relação análoga ao matrimônio". Ficou implícito ali um imaginário arcaico: de que mulheres amadurecem cedo, de que uma filha pode ser entregue a alguém, de que a rotina neutraliza a violência.
Só que estupro de vulnerável é, por definição, um crime objetivo. Menor de 14 anos não consente e ponto. A lei fecha essa porta justamente por saber do risco que é deixá-la entreaberta: entram narrativas morais, costumes locais, arranjos familiares, tolerâncias históricas com o abuso de meninas pobres. Ou seja, neste caso – e não lembro de já ter visto algo parecido –, a pressão popular não tentou empurrar o Judiciário para fora do Direito. Ela o empurrou de volta para dentro.
É diferente, por exemplo, de multidões exigirem que um juiz aumente a pena de um criminoso porque ele foi cruel. Aí não se pede a aplicação da lei, mas uma exceção ditada pela revolta. Na decisão agora revista, a indignação pública jamais exigiu um novo critério: ela denunciou a tentativa de ressuscitar um critério velho.
Aliás, adoramos apontar os horrores das redes sociais, mas aqui foram elas – na esteira da imprensa tradicional – que expuseram o desvio. Isso não transforma o barulho em virtude, tampouco autoriza juízes a decidir jogando para a torcida. Mas a autonomia judicial existe para proteger a lei, não para blindar quem a aplica. E é uma boa notícia quando a sociedade mostra que a vigilância ajuda a fazer justiça.





