Durou pouco a esperança da sociedade brasileira de que fossem impostos freios rígidos aos chamados penduricalhos concedidos a carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Uma resolução aprovada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contrariou o espírito de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e restabeleceu boa parte dos pagamentos que excedem o teto de remuneração do serviço público.
Em fevereiro, uma determinação do ministro Flávio Dino, posteriormente ratificada em plenário, suspendeu vantagens sem previsão legal e estabeleceu prazo de 60 dias para que os repasses restantes fossem revisados e regulamentados. Os magistrados extinguiram 15 benefícios e mantiveram oito verbas indenizatórias. Determinaram ainda que as gratificações extras não poderiam superar 35% do teto constitucional de R$ 46,3 mil — outros 35% se referem a acréscimos por tempo de serviço. Foram suprimidos os auxílios criados sem lei federal específica, como os de moradia, alimentação, natalidade, combustível e pré-escola, além de benesses esdrúxulas, como a destinada a ajudar no custeio da ceia natalina.
A nova norma ressuscita parte das indenizações que a própria Corte havia enterrado sob aplausos dos contribuintes brasileiros
Sob relatoria do presidente do STF, Edson Fachin, a nova norma ressuscita parte das indenizações que a própria Corte havia enterrado sob aplausos dos contribuintes brasileiros. A medida restitui as compensações por moradia e alimentação, por exemplo, e cria uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. São verbas indenizatórias que ficam livres de Imposto de Renda e podem ultrapassar o teto constitucional. Além disso, o instituto não disciplina o pagamento de valores retroativos e abre um flanco para a manutenção de contracheques exorbitantes que há tanto tempo escandalizam a sociedade. Conforme reportagem do jornal Folha de S. Paulo, somente os repasses vinculados a alimentação, saúde, pré-escola e ajuda de custo a juízes e desembargadores somaram R$ 1,2 bilhão em 2025.
Entidade destinada a vigiar gastos públicos, a Transparência Brasil considera que a nova resolução “afronta” a decisão anterior do STF. O CNJ argumenta que o auxílio-moradia será concedido apenas a magistrados em cargos de assessoramento em tribunais fora de sua lotação original. Sobre a gratificação de proteção à primeira infância para juízes e integrantes do MP, o conselho justifica que a medida “promove igualdade material e proteção social às mulheres”.
Ainda assim, é inegável que o eixo da decisão contraria a expectativa da maioria da população brasileira de que fossem adotadas barreiras mais firmes frente aos gastos com a elite do serviço público. Não há dúvida de que o Judiciário e o Ministério Público representam pilares da democracia brasileira, e seus profissionais merecem estar entre aqueles melhor recompensados. Mas o desrespeito ao limite constitucional de remuneração, convertido em regra em vez de exceção, é um ultraje à mesma democracia que essas carreiras se prestam a defender.
