Além de abrir um debate oportuno e necessário sobre altos salários no serviço público e sobre a eternamente emperrada reforma administrativa, a decisão do ministro do STF Flávio Dino de suspender temporariamente o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias sem sustentação legal, no âmbito dos três poderes, tem o mérito adicional de chamar a anomalia pelo seu verdadeiro nome: penduricalho. Em seu despacho do último dia 5, na condição de relator de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo, o ministro utilizou três vezes o termo considerado pejorativo e ofensivo por quem se beneficia de vantagens autoconcedidas para driblar o teto constitucional das remunerações no serviço público.
Se em sua acepção original e gramatical a palavra significa algo pendurado, pendente, mais especificamente um adorno, no setor público ganhou conotação de complemento salarial permanente para determinados servidores e motivo de descrença dos contribuintes na própria legislação. Como acreditar na determinação constitucional de que nenhum agente público pode receber mais do que um ministro do Supremo — remuneração atualmente fixada em R$ 46.366,19 — se apenas no ano passado 53 mil servidores ultrapassaram o teto legal, de acordo com pesquisa realizada pelas organizações Movimento Pessoas à Frente e República.org? A informação baseia-se na análise de 50 milhões de contracheques de 4 milhões de servidores ativos e aposentados do Poder Executivo, da magistratura federal e estadual, do Ministério Público Federal e Estadual, do Congresso Nacional e de dois governos estaduais, São Paulo e Minas.
A decisão liminar de Flávio Dino estabelece um prazo de 60 dias para que cada poder revise as leis que fundamentam as concessões e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem previstas em normas federais, estaduais e municipais
Celebrada pelos brasileiros que lutam pela moralização na política e na administração pública do país, a decisão liminar de Flávio Dino estabelece um prazo de 60 dias para que cada poder revise as leis que fundamentam as concessões e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem previstas em normas federais, estaduais e municipais. Mesmo que seja referendada pelo plenário do STF no próximo dia 25, em sessão já agendada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, a decisão dificilmente terá a abrangência desejada, pois se estima que apenas um terço dos penduricalhos existentes não tem amparo legal.
A multiplicação anômala de verbas indenizatórias, algumas sob rubricas que seriam hilariantes se não consumissem recursos públicos que poderiam ser melhor empregados — entre as quais o auxílio-peru e o auxílio-panetone mencionados pelo ministro — também ganhou um título contundente do autor do despacho: Império do Penduricalho. Mas a questão mais urgente não depende apenas da retórica do ministro: cabe ao Legislativo a edição de uma lei estabelecendo claramente quais verbas indenizatórias podem ficar acima do teto constitucional. E cabe ao cidadão, contribuinte e eleitor, cobrar austeridade e transparência de seus representantes.


