O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, finalmente designou no final da semana passada o relator para o projeto de lei do devedor contumaz. A legislação tem o objetivo de fechar o cerco contra empresas que fazem da sonegação o seu principal negócio. Não pagam impostos de forma repetida e deliberada e, quando a situação fica insustentável, fecham ou entram em recuperação judicial e os sócios, em seguida, abrem novas pessoas jurídicas para reincidir. Algumas dessas companhias são usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro. É intrigante a demora do Congresso em votar essa legislação. Aguarda-se, agora, que a votação não seja protelada por razões mal explicadas.
Receita Federal estima que as empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia somam uma dívida de R$ 240 bilhões
O PL tramitava de forma sonolenta há oito anos no Senado. Despertou repentinamente no início de setembro, no calor da Operação Carbono Oculto, deflagrada no final de agosto pela Polícia Federal (PF). A ofensiva desnudou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, com empresas e fundos com vínculos com o PCC. O texto chegou à Câmara e, no final de outubro, deputados aprovaram a urgência para a matéria. Com isso, poderia ir direto a plenário, sem passar por comissões.
Não deixou de ser estranho também que, após parecer que a matéria seria uma prioridade da Casa, continuou empurrada com a barriga. O relator foi anunciado apenas sob o impacto de uma nova operação policial, a Poço de Lobato, que mirou o Grupo Refit, do Rio, e o seu dono, o empresário Ricardo Magro. A Refit, que simulava ser uma refinaria, é para a Receita Federal o exemplo rematado da devedora contumaz. É acusada de fraudes que somam R$ 26 bilhões. Não por acaso, seu dono é conhecido pelas conexões políticas no Rio e em Brasília, tendo ligações com figuras influentes no Congresso e com presidentes de partidos. Pode ser coincidência, mas muitos desses nomes também surgiram nas investigações em torno do Banco Master, implicado em fraudes e liquidado há duas semanas pelo Banco Central.
A Receita Federal estima que as empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócios somam uma dívida de R$ 240 bilhões. Estados e municípios também são lesados. Será salutar também para o país se ao longo das investigações sobre a Refit forem reveladas informações que permitam compreender melhor o jogo de influências que até aqui travava o PL do devedor contumaz no Congresso.
O texto aprovado no Senado cria parâmetros para classificar as empresas como devedoras contumazes _ separando-as dos casos de dificuldades pontuais, em que se busca a repactuação dos débitos _ e estabelece punições. Essas companhias podem ter o CNPJ baixado e não podem entrar em recuperação judicial, participar de licitações ou ter vínculos com a administração pública. O projeto de lei também dificulta a vida dos sócios. Se tentarem abrir outra empresa, esta poderá ser enquadrada imediatamente como devedora contumaz. Aprovar essa legislação é um reconhecimento à ampla maioria dos empresários, que se esforça para pagar seus impostos em dia e enfrenta a concorrência desleal de quem ganha dinheiro pela sonegação deliberada.

