Depois de uma rara mobilização política que uniu parlamentares da situação e da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que estabelece regras claras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto determina que as plataformas digitais adotem o chamado Dever de Cuidado, princípio jurídico que obriga pessoas e organizações a agirem com diligência e prudência para evitar danos a terceiros, sob pena de responsabilização por omissão. A nova legislação, já apelidada de Estatuto da Criança e do Adolescente digital, não apenas cria mecanismos efetivos de proteção à infância no país, como também rompe a hipocrisia do apelo à liberdade de expressão pelas grandes empresas digitais para abrigar e difundir conteúdos criminosos sem resguardos nem escrúpulos.
Por uma curiosa ironia, foi um agente dessas novas tecnologias que deflagrou o movimento pela regulamentação ao denunciar nas próprias redes sociais os riscos a que estão expostos crianças e adolescentes. O influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, mostrou de forma didática como os menores vêm sendo utilizados e explorados no ambiente digital, muitas vezes sob a omissão, a complacência e até o incentivo de seus próprios pais.
O processo conhecido como adultização consiste na exposição de pessoas imaturas a comportamentos e experiências típicas do mundo adulto, envolvendo inclusive a hipersexualização precoce. Além disso, já era de conhecimento amplo da população que crianças e adolescentes encontram nas redes sociais, sem qualquer filtro, conteúdos impróprios para suas idades.
Ainda que o foco da legislação protetiva esteja direcionado prioritariamente às plataformas digitais, sua eficácia dependerá também da conscientização dos pais e dos adultos sobre o chamado Dever de Cuidado
Considerando-se tal contexto, é muito bem-vindo o regramento aprovado pela Câmara, que ainda voltará ao Senado antes de ser submetido à chancela do presidente da República. Pelo texto, as empresas de tecnologia com produtos voltados para o público infantil deverão prevenir ou atenuar a exposição de conteúdos relacionados à exploração sexual, à violência física (incluindo bullying virtual e assédio), a estímulos à automutilação, a jogos de azar, ao consumo de drogas e à publicidade enganosa.
Para tanto, terão que oferecer mecanismos e ferramentas de controle parental para que os pais e responsáveis possam acompanhar e controlar o que as crianças consomem. O descumprimento das regras poderá gerar sanções cíveis, criminais e administrativas. Não se trata, portanto, de censura, e sim de um contrato social para prevenir abusos e crimes contra crianças e adolescentes.
Ainda que o foco da legislação protetiva esteja direcionado prioritariamente às plataformas digitais, sua eficácia dependerá também da conscientização dos pais e dos adultos sobre o chamado Dever de Cuidado. Caberá a eles vigiar para que pessoas desconhecidas não se comuniquem com seus filhos pelas redes sociais, assim como lhes compete o controle e a limitação do tempo de uso de internet, as restrições ao compartilhamento de geolocalização e a educação midiática dos pequenos usuários. Novos tempos exigem novas responsabilidades para todos.




