Uma das medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, foi a de “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”. Parecia claro: além de não poder usar os seus perfis, Bolsonaro estaria impedido de se valer deliberadamente de contas de outras pessoas. Seria uma forma de evitar que driblasse um impedimento formalmente direcionado apenas a ele. Mas se constata na prática que o ponto “por intermédio de terceiros” é problemático pela inexistência de critérios claros para proibição e pelas inúmeras circunstâncias que a tornam excessiva e até autoritária.
A dificuldade de apontar critérios objetivos e os limites que configurariam a transgressão do ex-presidente Bolsonaro prossegue
Bolsonaro não está impedido de sair de casa entre 6h e 19h em dias de semana e, por ser figura que está no centro dos acontecimentos da política nacional, desperta atenção aonde vai. Não está proibido de dar entrevistas a veículos de imprensa e, portanto, de emitir opinião. Não há como evitar que outras pessoas captem imagens e áudios do ex-presidente e os postem em seus perfis. Veículos de comunicação noticiam seus passos e é impossível obstar que as informações sejam republicadas nas redes sociais de terceiros. Foi o que ocorreu na segunda-feira, quando Bolsonaro foi à Câmara para um ato com aliados. Moraes viu ali um ardil e deu 24 horas para que a defesa do ex-presidente explicasse o que ocorreu, sob pena de prisão por descumprimento das restrições.
Na tentativa de esclarecer o alcance da proibição, Moraes publicou novo despacho na segunda-feira, afirmando que o impedimento “inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”. A dificuldade de apontar critérios objetivos e os limites que configurariam a transgressão prossegue, mantendo o risco de responsabilização sem base legal. Se a proibição alcançar qualquer tipo de manifestação, seria um cerceamento descabido da liberdade de expressão, direito constitucional de todos os cidadãos, respeitados os seus limites.
O adequado seria um esclarecimento definitivo por Moraes, sem tolher por completo a prerrogativa de expressão. Não é toda a manifestação que se caracteriza como burla às medidas restritivas a que o ex-presidente está submetido por decisão de Moraes referendada pela Primeira Turma do STF, inclusive por possível risco de fuga do país. As determinações, cumpridas na sexta-feira, são justificadas por possíveis crimes como coação no curso do processo, obstrução de Justiça e ataque à soberania nacional no contexto de uma articulação da família Bolsonaro com o governo de Donald Trump que culminou com a ameaça de imposição de tarifas extorsivas de 50% sobre as importações do Brasil.
As medidas impostas a Bolsonaro incluem ainda uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com diplomatas estrangeiros e com o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, e a limitação de dias e horários para sair de casa. É cabível a prisão em caso de descumprimento manifesto das restrições. Excessos, no entanto, devem ser evitados e corrigidos, ou serão reforçadas as alegações de que Moraes é parcial contra o ex-presidente.

